quarta-feira, 28 de agosto de 2013

OPINIÃO: Uma doença crônica chamada "Sabesp" (Clara Gurgel)

O fornecimento de água imprópria para consumo, há tempos, é um problema crônico no Guarujá e em outras cidades da Baixada Santista. Já em 2007, uma liminar, estimulada por uma Ação Cautelar, ORDENAVA que a Sabesp adequasse a água fornecida aos padrões da Portaria 518 do Ministério da Saúde, inclusive, correndo o risco de severa multa diária caso não o fizesse. Não se atendo aos fatos, o Juiz responsável pelo caso, surpreendendo a todos com a sua incredulidade diante das fartas provas documentadas que ilustravam o péssimo serviço prestado, e se sustentando na produção de um lado pericial feito de forma questionável, julgou improcedente a Ação. Um laudo altamente tendencioso, que subjugou como “desvio padrão” a INEXISTÊNCIA DA ETAPA DE FILTRAÇÃO COMPLETA, que até a própria Concessionária admite não contar até hoje.

Se analisarmos ainda, a metodologia usada no laudo pericial, a conclusão é ainda mais surpreendente quando, constatamos que através da manipulação das informações, o perito classifica as irregularidades como PONTUAIS e que se apresentam em quantidades ÍNFIMAS. Para chegar a essa conclusão, ele analisa de forma equivocada, agindo ou não de má-fé, os laudos da própria Sabesp (para quem a qualidade da água está sempre satisfatória) JUNTAMENTE com os laudos do Instituto Adolfo Lutz (que audita a água em todo o Estado de São Paulo dentro do Programa Pró-Água) aumentando assim, consideravelmente o volume de laudos, para que os índices negativos pareçam realmente dentro da, também discutível, margem de aceitação. Mas o grande fato a considerar nesse caso é que, se a análise for sustentada somente pelos laudos do Instituto Adolfo Lutz, O QUE SERIA O CORRETO, teremos, portanto, um comprometimento da ordem de quase 30% de toda a água fornecida.

A conclusão dos laudos feita pelo perito não encontra respaldo algum nA VERDADE DOS FATOS, ao contrário, vai de encontro às provas cabais de que a Sabesp continua incorrendo até os dias atuais (vide laudos recentes do Instituto Adolfo Lutz) no erro de fornecer água inapropriada à população. Só isso explicaria a quantidade de cloro triplicada presente na água, ou o corte constante no fornecimento, devido ao receio das altas multas diárias, uma vez que não conseguem garantir a qualidade da água, principalmente após fortes chuvas.


Por fim, os graves problemas de estrutura, fornecimento e qualidade da água apresentados pela Sabesp não podem de forma alguma serem apresentados como pontuais. Não cabe pontualidade no fato de bairros populosos, periféricos, permanecerem durante horas sem o provimento ideal de água potável. Nenhuma lei é condescendente a essa “margem de aceitação”. Não cabe pontualidade no retrocesso imensurável causado pelas doenças hídricas que atingem a camada mais vulnerável da população. Pontualidade, nesse caso, é reducionismo nocivo e covarde, inerente a uma visão obtusa, de quem crê que só tem direito a água potável aquele que tiver uma segunda opção, paga, para tratá-la. Uma análise confortável, mas distante de quem vive longe da realidade da maioria da população da cidade, que PRECISA de um fornecimento de água satisfatório, que deveria ter o mínimo de retorno, a despeito dos milhões arrecadados em impostos. Não queiram impor a essas pessoas a pena mais injusta que possam receber que é a CONDENAÇÃO À POBREZA. O ônus que carregam já é por demais pesado.







Clara Gurgel

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