terça-feira, 13 de maio de 2014

Lei garante que mulheres desçam dos coletivos fora dos pontos após as 22 horas


As mulheres que usam ônibus municipais em Guarujá poderão descer dos coletivos fora dos pontos, após as 22 horas. A medida visa garantir mais segurança às passageiras em horários considerados perigosos. Assim, elas podem pedir ao motorista para descer em locais mais próximos das suas casas, desde que não interfira nos itinerários das linhas.

A novidade foi criada por força de lei e publicada na semana passada no Diário Oficial do Município. O texto “estabelece normas para desembarque de pessoas do sexo feminino no transporte coletivo urbano após as 22 horas em áreas consideradas de risco à integridade”. O projeto, aprovado pela Câmara e sancionado pela prefeita Maria Antonieta de Brito, (PMDB) é de autoria do vereador Luciano China (PMDB).

De acordo com a nova legislação, os motoristas de ônibus poderão fazer o desembarque das mulheres em qualquer local onde seja permitido estacionamento (se assim elas quiserem), mesmo que nele não haja ponto de parada regulamentado. A única condição imposta é que seja respeitado o trajeto original do coletivo.

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