segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

Bens dos procuradores da prefeitura são mantidos, mas ação continua


O juiz Marcelo Machado da Silva, da 4ª Vara Cível de Guarujá, indeferiu (negou) liminar (ordem judicial provisória) de previa a indisponibilidade dos bens dos 10 procuradores e quatro ex-procuradores de Guarujá, alvos de ação de improbidade administrativa promovida pelo promotor público Roberto Marcio Ragonezi Francisco, conforme reportagem exclusiva do Diário do Litoral da última terça-feira, dia 3.

Os funcionários estão sendo acusados de ter recebido honorários de sucumbência de forma irregular, conforme a Advocacia Geral do Município (AGM). Além dos 14, a ação envolve um advogado do Município (falecido); dois ex-secretários; um diretor e, ainda, uma contadora judicial que, segundo despacho do juiz, deverá ser submetida à Corregedoria do Fórum.

Dois dos quatro ex-procuradores também faleceram e, neste sentido, quem responde por eles no processo são as inventariantes (no caso as respectivas viúvas). Com relação a elas, o promotor acredita que não operaram de má-fé, mas que devem devolver os valores recebidos.


Na ação, que continua tramitando, o promotor requer à Justiça o reconhecimento da nulidade e ilegalidade dos pagamentos; o ressarcimento dos valores acrescidos de juros e correção monetária e a condenação dos agentes públicos. Os acusados têm até o próximo dia 13 para apresentar defesa. (Carlos Raton/DL)

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