sexta-feira, 4 de abril de 2014

Deputado Beto Mansur é condenado por trabalho escravo e pode ficar inelegível


A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que condenou o deputado federal Beto Mansur (PRB-SP) a pagar indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo.
A punição ocorreu, segundo o processo, em razão da constatação de trabalho escravo e de trabalho infantil em uma fazenda do parlamentar na cidade de Bonópolis, em Goiás. A decisão foi tomada em julgamento realizado na terça-feira (1º).

Segundo o TST, por se tratar de decisão colegiada, a turma de ministros decidiu remeter a decisão para que o Ministério Público Eleitoral adote providências para que o parlamentar fique inelegível com base na Lei da Ficha Limpa.

Em nota à imprensa, o deputado afirmou que, embora o TST tenha decidido enviar a decisão para a Promotoria eleitoral avaliar as possibilidades de inelegibilidade, ele não ficará inelegível porque não foi condenado por crime de trabalho escravo, mas sim foi punido na área cível.

"Eu só poderia ficar inelegível se tivesse sido condenado por crime de trabalho escravo, coisa que não aconteceu. E neste quesito, eu que respondia processo na Justiça Federal de Goiás, junto com outras pessoas da fazenda, já obtive decisão favorável", afirmou em nota.

Mansur não respondeu ao processo em Goiás. Como ele tem foro privilegiado, a ação contra ele foi enviada para o Supremo Tribunal Federal, onde ainda está em análise.

O deputado destacou que outros funcionários da fazenda foram inocentados das acusações. "Diante das provas e das decisões já transitadas em julgado, eu afirmo e reafirmo que não houve trabalho escravo e nem trabalho infantil em minha propriedade", afirmou na nota.

O parlamentar afirmou ainda que a falta de regulamentação sobre o que é ou não trabalho escravo no país "vem prejudicando enormemente os produtores rurais" e deixa os empresários "à mercê de interpretações da fiscalização do Ministério do Trabalho".

O caso


A Quinta Turma analisou recursos do Ministério Público do Trabalho e do deputado contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em Goiás, que fixou indenização de R$ 50 mil por dano moral coletivo. O parlamentar tentava reverter a condenação e o MP queria aumentar a indenização.

Os ministros do TST consideraram que o valor foi baixo em razão da "gravidade" das irregularidades. Por ser indenização de dano moral coletivo, cuja intenção é a reparação à sociedade, o valor será repassado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Pelos mesmos fatos, o parlamentar é alvo de investigação na área criminal em andamento no Supremo Tribunal Federal.

De acordo com o processo, as irregularidades foram constatadas por um grupo de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego e da Polícia Federal.

Auditores e policiais encontraram trabalhadores alojados em barracões com cobertura de plástico preto e palha, sobre chão batido, sem proteção lateral, e "em péssimas condições de higiene". Eles não tinham instalações sanitárias nem fornecimento de água potável. Os trabalhadores podiam comprar em um estabelecimento artigos pessoais, que eram descontados no salário, considerada a chamada "servidão por dívida".


Além disso, foram encontrados menores de 14 anos trabalhando. Segundo o processo, a maioria dos trabalhadores não era registrado em carteira. (Com informações do DL)

0 comentários:

Postar um comentário