sábado, 13 de junho de 2015

Translitoral continua por mais 180 dias em caráter emergencial


Após 15 anos, o contrato da Prefeitura de Guarujá com a Translitoral terminou na quinta-feira, dia 11. Porém, embora o Ministério Público tenha recomendado não prorrogar o prazo, e a Administração Municipal garantido que não o renovaria, a empresa de transporte público continuará atuando na Cidade. A princípio, não mais por 15 anos, como previa o contrato original: a Prefeitura fará a contratação emergencial por 180 dias.

Este é o período que a Administração julga necessário para concluir o Plano Municipal de Mobilidade Urbana, documento que trará as diretrizes para a elaboração de uma nova licitação. O plano, entretanto, ainda está sendo licitado.

A Prefeitura não informou o motivo de não ter concluído esse plano antes e nem informou seu prazo de finalização. Mas não é de hoje que o assunto está na pauta da Prefeitura. Em novembro, o promotor de Defesa do Patrimônio Público de Guarujá, Gabriel Rodrigues Alves, abriu inquérito para “investigar eventual omissão” da Prefeitura “nas providências necessárias em razão do iminente término do contrato de concessão de serviço de transporte coletivo”.

Alves agiu motivado por denúncias dos munícipes João Moya Varjão e Cláudio Rodrigues, idealizadores da Rede de Transporte de Guarujá (RTG), modelo adotado na Cidade.

Em razão dessas investigações, no dia 20 de fevereiro, a diretora de Trânsito e Transporte de Guarujá, Quetlin Scalioni, depôs ao promotor informando que o setor em que trabalha não tem condições de elaborar o Plano Municipal de Mobilidade Urbana. Por isso, uma empresa precisava ser contratada com essa finalidade.

Ela afirmou ainda que, em 2012, fez a seus superiores um pedido de reestruturação da diretoria, a fim de que fosse ampliada de 37 para 200 funcionários, e avisou  “que o Município precisava se adequar à Lei de Mobilidade Urbana”. Mesmo assim, apenas no final de 2013 foi instituída uma comissão com esse objetivo.

Quetlin disse também que a Administração Municipal talvez tivesse que prorrogar o contrato caso a nova concessão não fosse feita a tempo, mesmo sabendo que o sistema atual não atende às necessidades do Município e ao interesse público.

Três dias depois, o promotor emitiu recomendação à Prefeitura para que não prorrogasse o contrato, cuja concessão “foi feita em uma realidade muito diferente da atual, e cujo regime tarifário já foi apontado como prejudicial ao usuário em ação judicial”.

Escreveu, ainda, que a eventual prorrogação contrariaria as necessidades do transporte público e o próprio interesse da população, e que representaria  possível violação dos princípios de legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência – com possível responsabilização por ato de  improbidade.
Ao não acatar a recomendação, a Prefeitura fica sujeita a outras medidas administrativas, como a hipótese de que seja ajuizada uma ação civil pública. (Foto: João Manuel da Silva)


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