quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

Unimed Santos, Central Nacional e Fesp devem se responsabilizar pelos clientes da Unimed Guarujá


A Central Nacional Unimed, a Federação Estadual das Cooperativas Médicas do Estado de São Paulo (Unimed Fesp) e a Unimed Santos terão que se responsabilizar solidariamente por todos os clientes da Unimed Guarujá - que devido a dificuldades financeiras está deixando de exercer a atividade de operadora para ser apenas prestadora de serviço. 

A determinação parte de uma liminar (decisão urgente e provisória) proferida no último dia 5 pelo juiz Gustavo Gonçalves Alvarez, da 3ª Vara Cível de Guarujá.

Segundo o magistrado, as operadoras devem se responsabilizar pelo cumprimento integral de todos os contratos celebrados, tais como reajuste e preços, carências e cobertura parcial temporária/pagamento de agravo, coberturas e rede assistencial ambulatorial, hospitalar, obstetrícia e odontológica, “mantendo-se a mesma mensalidade cobrada, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por dia de atraso no cumprimento da obrigação”.

A decisão é fruto de uma ação civil pública proposta pelos defensores públicos de Guarujá Alex Gomes Seixas e Simone Lavelle Godoy de Oliveira, junto com Alvimar Virgílio de Almeida, coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria de São Paulo.

Nas últimas semanas, eles foram procurados por consumidores relatando dificuldades em fazer a portabilidade do plano de saúde, uma vez que os preços são, em geral, três vezes maiores que o que estavam acostumados a pagar para a Unimed Guarujá.

Na ação, eles apontam que a Unimed constituiu um único grupo econômico. Por meio do Sistema Nacional da Unimed, os consumidores de uma determinada cooperativa podem fazer uso dos serviços de outra quando estão em trânsito pelo território nacional, de modo que há um intercâmbio de atendimento entre as diversas unidades.

“Considerando que o que é ofertado ao consumidor é o ‘Sistema Unimed’ (que gera no consumidor uma justificada expectativa na prestação do serviço por todos os cooperados), perfeitamente cabível a previsão do Código de Defesa do Consumidor, de que a oferta vincula o prestador de serviço e integra o contrato”, apontam os defensores no processo.

A ação coletiva tem como base aproximadamente 15 consumidores da Unimed Guarujá, mas abrange todos os cerca de 10 mil clientes da operadora, segundo a defensoria. Entre eles, um casal de idosos com idades de 76 e 82 anos. Com um rendimento de R$ 2.200,00 eles pagavam R$ 421,00. Pelo novo plano, teriam que arcar com R$ 1.643,00 ao mês em uma operadora de saúde da região. O homem sofre de diabetes tipo I e precisa realizar acompanhamento médico periódico.
Outro casal que recorreu à Defensoria tem respectivamente 76 e 77 anos. Com rendimento familiar de R$ 2.500,00, eles também teriam o valor do plano majorado de R$ 520,00 para R$ 1.643,00. O aposentado faz acompanhamento de câncer de próstata. Em ambos os casos, os clientes tinham duas décadas de plano de saúde Unimed Guarujá. (A Tribuna/ Foto: Rogério Soares)

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