sábado, 20 de fevereiro de 2016

Justiça determina que Prefeitura e Sabesp terminem o saneamento no Morrinhos 4


Moradores de Morrinhos 4, uma área de ocupação clandestina já consolidada em Guarujá, terão direito a saneamento básico. A determinação é fruto de uma ação do advogado Sidnei Aranha, em nome da Associação do Bairro Morrinhos 4,  impetrada há oito anos, que agora tem desfecho em segunda instância.

Desembargadores da 1ª Câmara de Meio Ambiente do Tribunal da Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenaram a Prefeitura de Guarujá e a Sabesp a concluir as obras de saneamento básico no bairro no prazo de 12 meses, sob pena de multa estipulada em R$ 2,5 mil a cada semana de atraso.

“O bairro não tinha água encanada nem esgotamento sanitário. Entramos em contato com a ação e em 2008 conseguimos uma liminar (decisão urgente e provisória) ordenando a Sabesp a ligar a água e fazer o planejamento para ligar o esgoto”, relata Aranha.

Entretanto, em 2012, a sentença foi proferida, julgando-se a ação improcedente. “Então as obras pararam”. Diz o advogado, que recorreu e conseguiu reverter a decisão. Ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Agora, vou pedir a execução provisória, para que a Sabesp informe o andamento das obras mensalmente à Justiça”.

Direito à saúde
Na decisão, os desembargadores ressaltaram a importância do acesso ao saneamento básico, “meio imprescindível para assegurar o direito à saúde, à moradia digna, à vida em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana”.

Conforme o texto do relator do acórdão, Marcelo Berthe, “vislumbra-se claramente a hipótese de omissão das apeladas (Prefeitura e Sabesp), um vez incontroverso que a discussão acerca das medidas necessárias à execução das obras de saneamento básico no local se arrasta por quase uma década”.

Ele pondera, ainda, que “não é crível que após quase uma década em que se iniciaram os processos de regularização fundiária e execução de obras de infraestrutura a população local não tenha cesso ao esgotamento sanitário. Em que pesem as justificativas apresentadas, o atraso na conclusão das obras de saneamento básico não se mostra razoável”.

Para Aranha, a decisão abre precedente para que outras comunidades carentes reivindiquem esse benefício. “É uma decisão histórica, pois mostra que mesmo em locais não regularizados, mas que estão consolidados, o Poder Público não pode deixar as pessoas sofrendo por falta de direitos básicos como água encanada e saneamento”.



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