sexta-feira, 23 de outubro de 2015

Tribunal de Justiça suspende benefícios de servidores municipais


Uma liminar do Tribunal de Justiça (TJ-SP) suspende vantagens, benefícios e gratificações de servidores municipais e ocupantes de cargos de confiança da Prefeitura de Guarujá. A decisão visa tornar inconstitucionais artigos da Lei 135/12, conhecida como Estatuto do Servidor.
Com a medida, secretários municipais não poderão tirar férias nem receber 13º salário, por exemplo. A liminar (decisão urgente e provisória) saiu terça-feira pelo desembargador Salles Rossi. É fruto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado.
O órgão teve como base representações propostas pelo vereador Val Advogado (PSB), e um munícipe de Guarujá, o estudante de Direito Paulo Cezar da Silva Moura. A decisão também suspende o pagamento da Gratificação de Desempenho Individual (GDI), que corresponde a 6% do salário dos mais de 6 mil servidores e representa R$ 1.131.281,53 por mês aos cofres públicos.
Ela inclui ainda o adicional de risco dos 335 guardas municipais, que é de 30% sobre o salário-base. Eles poderão perder até 50% de seus vencimentos, já que além do adicional e do GDI, a liminar retira também o salário família de 2.445 funcionários, no valor mensal de R$ 103.183,00 (R$ 30,00 por filho até 18 anos); e o salário consorte, pago a 2.737 servidores com relação estável, ao custo de  R$ 60.214,00 (R$22,00 por servidor).
A medida proíbe ainda a contratação de professores temporários por prazo determinado e suspende a Gratificação por Assiduidade, Pontualidade e Produtividade (GAPP), paga a 113 médicos, no valor de R$400,00 a R$ 600,00 por plantão. 
Conforme a Administração Municipal, o total das despesas decorrentes desses benefícios é de R$ 2.206.424,69 por mês.
A Prefeitura informou ainda que vai recorrer da decisão alegando que esses direitos são legítimos e já estão incluídos no patrimônio dos servidores há muitos anos e questionará os prejuízos que a liminar causará aos servidores municipais.
A presidente do SindServ, Márcia Rute Daniel Augusto afirma que atenta e trabalhando em cima da documentação e tudo fará para não permitir a revogação de direitos do funcionalismo, tanto no campo jurídico quanto político.
O vereador Val Advogado explicou que encaminhou ao procurador documento questionando os artigos 686,687 e 688 da Lei 135/12, que tratam do provimento dos cargos de diretor, vice-diretor, supervisor, coordenador e orientador de ensino. Pela lei, esses cargos são preenchidos por concurso de projetos e indicações da Secretaria Municipal de Educação.
“O preenchimento desses cargos hoje é subjetivo. Meu intuito era fazer com que a Prefeitura promovesse um concurso interno, eliminando as indicações políticas”, justifica ele.
Já Paulo Cezar que é o responsável por outros seis artigos considerados agora inconstitucionais, como os que concedem salários família e consorte argumenta: 
“Não sou ligado a nenhum partido político. Fiz isso exercendo o meu dever de cidadão, que também é fiscalizar o Poder Público”. (Foto: Pedro Rezende)



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