sábado, 15 de dezembro de 2018

MP recomenda suspensão da votação na Câmara Municipal de alterações no Plano Diretor



Por recomendação do Ministério Público (MP), a Câmara de Guarujá suspendeu a votação do projeto de lei que altera artigos do Plano Diretor do Município - instituído em 2013 (Lei 156) com validade até 2023. Segundo o promotor Osmair Chamma Júnior, faltou a realização de estudos de impactos urbanísticos, ambientais, financeiros e econômicos por parte do Executivo. O MP sugere que os estudos e o projeto de lei fiquem disponíveis ao público pelo menos 15 dias antes de uma audiência pública realizada pela Casa, após ampla ­publicidade.    
A Prefeitura informou ontem que deverá realizar uma nova audiência pública, com previsão para acontecer em janeiro, e o envio do plano a partir de fevereiro de 2019. A Câmara deve decidir pela aprovação, ou não, em duas sessões. Até então, a proposta visa ampliar o número de pavimentos de edifícios a partir da orla das praias, principalmente a da Enseada.
A proposta que pretende ampliar a área predial com escalonamento ascendente, que significa prédios mais baixos na orla e maiores nas quadras seguintes em direção à Avenida Dom Pedro.
Mudanças
As principais mudanças são as seguintes: na primeira quadra da orla poderão ser construídos prédios de até 15 metros de altura (cinco andares mais garagem). Atualmente o limite é 11,5 metros. Uma outorga onerosa (pagamento adicional) vai possibilitar dobrar a construção de edifícios para até 30 metros (nove andares mais garagem).
Na segunda quadra, será permitida a construção de prédios de até 65 metros (18 andares). Já da terceira quadra em diante, praticamente chegando na Avenida Dom Pedro, a permissão será para a construção de edifícios de até 75 metros de altura (25 andares com as garagens). Serão permitidas construções de garagens em frente ao passeio público, mas a partir da linha do prédio.
Apartamentos de até 60 metros quadrados poderão, no novo plano, possuir apenas uma vaga de garagem. Atualmente, os apartamentos têm que ter, obrigatoriamente, duas vagas. A primeira e segunda quadras serão denominadas Zona Mista Turística, que também será aplicada nas Astúrias, Pitangueiras, Tombo e Guaiúba. Perequê e demais não estão na proposta. Será permitida a ocupação numa quadra (10 mil metros quadrados) de apenas cinco mil metros (50%). Ou seja, os prédios construídos não poderão ultrapassar mais da metade da quadra. (Fonte: DL)


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