quarta-feira, 9 de setembro de 2015

Vereadores aprovam Refis em segunda votação


Com 10 emendas acrescidas ao texto original, os vereadores aprovaram na noite de terça-feira (8), em segundo turno, o PLC 010/2015, de autoria do Executivo, que institui o Refis (programa de refinanciamento de tributos municipais) em âmbito local. O texto já havia sido aprovado em primeiro turno, na sessão do último dia 25 de agosto, após a prefeita Maria Antonieta de Brito (PMDB) ter se comprometido a fazer uma série de alterações ao projeto.
Conforme era exigido pelo presidente Ronald Nicolaci Fincatti (PROS) e a maioria dos vereadores, foi modificado o critério relacionado à sucumbência (percentual cobrado a título de honorário advocatício), que até então tinha como base o valor total da dívida, e não o valor negociado. Outra novidade contida no projeto recém-aprovado é a isenção de multas e taxas aos contribuintes que quitarem seus débitos à vista, proposta pelo vereador Nelsinho Filho (PMDB) e que também foi acatada pela chefe do Executivo, no novo texto enviado.
Emendas
Ainda assim, o texto teve 10 emendas acrescidas. Uma delas, de autoria do vereador Mário Lúcio da Conceição (PR), dá prazo de 15 dias para o munícipe interessado fazer a 'juntada' do processo após a adesão ao programa. Outra, de autoria do vereador Valdemir Batista Santana (PSB), estabelece a cobrança do honorário advocatício somente após a citação oficial do contribuinte, pela Justiça. As demais são todas de autoria do vereador Edilson Dias (PT) e, na sua maioria, ampliam critérios estabelecidos e permitem a adoção de benefícios a munícipes idosos, portadores de doenças, deficientes físicos ou de baixa renda.
A expectativa é que o programa gere uma receita extra estimada em até R$ 100 milhões, o que dará condições para que o Município honre o pagamento de seus contratos e reorganize suas finanças
Critérios
A anistia fiscal será gradativa de acordo com o prazo para pagamento. Para pagamento do débito em apenas uma parcela, a multa e os juros serão excluídos integralmente. Entre duas e seis parcelas mensais a multa é excluída e os juros são reduzidos em 80% do total devido. Para pagamento entre sete e 12 vezes, a multa é reduzida em 50% e os juros em 60%. De 13 a 24 vezes, a multa será reduzida em 30% e juros em 50%. De 25 a 30 parcelas mensais, a multa será reduzida em 20% e os juros em 40%. Já de 31 a 60 parcelas, a multa é reduzida em 10% e os juros em 20%.
Serão incluídos no Refis, nos casos de débitos ajuizados, as respectivas custas e despesas processuais e os honorários advocatícios à razão de 10% sobre o valor do débito pactuado, devidamente atualizados e com os acréscimos legais.


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