O fornecimento de água imprópria para consumo, há
tempos, é um problema crônico no Guarujá e em outras cidades da Baixada
Santista. Já em 2007, uma liminar, estimulada por uma Ação Cautelar, ORDENAVA
que a Sabesp adequasse a água fornecida aos padrões da Portaria 518 do
Ministério da Saúde, inclusive, correndo o risco de severa multa diária caso
não o fizesse. Não se atendo aos fatos, o Juiz responsável pelo caso,
surpreendendo a todos com a sua incredulidade diante das fartas provas
documentadas que ilustravam o péssimo serviço prestado, e se sustentando na
produção de um lado pericial feito de forma questionável, julgou improcedente a
Ação. Um laudo altamente tendencioso, que subjugou como “desvio padrão” a
INEXISTÊNCIA DA ETAPA DE FILTRAÇÃO COMPLETA, que até a própria Concessionária
admite não contar até hoje.
Se analisarmos ainda, a metodologia usada no laudo
pericial, a conclusão é ainda mais surpreendente quando, constatamos que
através da manipulação das informações, o perito classifica as irregularidades
como PONTUAIS e que se apresentam em quantidades ÍNFIMAS. Para chegar a essa
conclusão, ele analisa de forma equivocada, agindo ou não de má-fé, os laudos
da própria Sabesp (para quem a qualidade da água está sempre satisfatória)
JUNTAMENTE com os laudos do Instituto Adolfo Lutz (que audita a água em todo o
Estado de São Paulo dentro do Programa Pró-Água) aumentando assim, consideravelmente
o volume de laudos, para que os índices negativos pareçam realmente dentro da,
também discutível, margem de aceitação. Mas o grande fato a considerar nesse
caso é que, se a análise for sustentada somente pelos laudos do Instituto
Adolfo Lutz, O QUE SERIA O CORRETO, teremos, portanto, um comprometimento da
ordem de quase 30% de toda a água fornecida.
A conclusão dos laudos feita pelo perito não
encontra respaldo algum nA VERDADE DOS FATOS, ao contrário, vai de encontro às
provas cabais de que a Sabesp continua incorrendo até os dias atuais (vide
laudos recentes do Instituto Adolfo Lutz) no erro de fornecer água inapropriada
à população. Só isso explicaria a quantidade de cloro triplicada presente na
água, ou o corte constante no fornecimento, devido ao receio das altas multas
diárias, uma vez que não conseguem garantir a qualidade da água, principalmente
após fortes chuvas.
Por fim, os graves problemas de estrutura,
fornecimento e qualidade da água apresentados pela Sabesp não podem de forma
alguma serem apresentados como pontuais. Não cabe pontualidade no fato de
bairros populosos, periféricos, permanecerem durante horas sem o provimento
ideal de água potável. Nenhuma lei é condescendente a essa “margem de
aceitação”. Não cabe pontualidade no retrocesso imensurável causado pelas
doenças hídricas que atingem a camada mais vulnerável da população.
Pontualidade, nesse caso, é reducionismo nocivo e covarde, inerente a uma visão
obtusa, de quem crê que só tem direito a água potável aquele que tiver uma segunda
opção, paga, para tratá-la. Uma análise confortável, mas distante de quem vive
longe da realidade da maioria da população da cidade, que PRECISA de um
fornecimento de água satisfatório, que deveria ter o mínimo de retorno, a
despeito dos milhões arrecadados em impostos. Não queiram impor a essas pessoas
a pena mais injusta que possam receber que é a CONDENAÇÃO À POBREZA. O ônus que
carregam já é por demais pesado.
Clara Gurgel
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