Começou
a vigorar, no dia 29 de agosto, a Lei Complementar nº 251/2019, que institui o
novo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) do Município. O prazo de adesão é
até o final do mês de outubro.
O
novo Refis abrange somente os débitos tributários ou não tributários referentes
ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza (ISSQN), taxas, contribuições de melhorias, inclusive multas
tributárias. É possível parcelar em até 120 meses, mas quem pagar à vista
receberá 100% de desconto nas cobranças de multas e juros.
O
dispositivo valerá para débitos cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de
dezembro de 2018, ainda que constituídos posteriormente, mas desde que estejam
inscritos em dívida ativa até a entrada em vigor da lei complementar, ajuizados
ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não.
Desburocratização
De
forma inédita, a Prefeitura desburocratizou o processo de adesão ao Refis.
Dessa vez, quem pagar seus débitos à vista precisará apresentar apenas o RG e
um requerimento preenchido, cujo modelo está à disposição na aba “Serviços
Online” do site da Prefeitura (www.guaruja.sp.gov.br).
Para quem for parcelar, é preciso anexar a documentação explicitada no texto da
lei, que comprove a relação do requerente com o imóvel.
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