segunda-feira, 22 de julho de 2019

Novo Refis começa a vigorar em agosto


Foi promulgada e começa a vigorar a partir da primeira quinzena de agosto a Lei Complementar 251/2019, que institui novo Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) em âmbito local. Originária do Projeto de Lei Complementar 009/2019, a medida foi aprovada pelo plenário da Câmara Municipal de Guarujá na sessão do último dia 25/6.
O conteúdo completo do texto consta na edição do diário oficial do último sábado (13/07). Para ter acesso, clique: https://bit.ly/2xKqBIy

DETALHES
O novo Refis abrangerá débitos de IPTU, ISSQN, taxas, contribuições de melhoria e multas (exceto de trânsito) que tenham sido gerados até a data da publicação da medida (o que deve ocorrer em julho). Também valerá para débitos constituídos posteriormente, mas desde que inscritos em dívida ativa até a entrada em vigor da lei complementar, ajuizados ou a ajuizar, com exibilidade suspensa ou não.


ADESÃO
O requerimento de adesão ao programa de refinanciamento ficará disponível no site da Prefeitura (www.guaruja.sp.gov.br) e, após ser preenchido e anexado aos documentos necessários, precisará ser entregue diretamente na Seção Especial de Protocolo do Refis, independentemente do pagamento de taxa. O envio poderá ser feito por via postal ou pessoalmente, no prazo de 30 dias após o término do período de solicitação de adesão, conforme decreto regulamentar.


DESCONTOS
Os munícipes que aderirem ao programa poderão obter descontos que variam de 10% a 100%, na multa, e de 20% a 100%, nos juros, conforme a quantidade de parcelas, que poderão ser divididas em 60 meses, ou até 120 meses em casos excepcionais (mais detalhes abaixo):


CONDIÇÕES E BENEFÍCIOS:
*Pagamento em 1 parcela:
Desconto de 100% da multa e de 100% dos juros;

*Pagamento em 2 a 6 parcelas:
Desconto de 100% da multa e de 80% nos juros;

*Pagamento em 7 a 12 parcelas:
Desconto de 50% na multa e de 60% nos juros;

*Pagamento em 13 a 24 parcelas:
Desconto de 30% na multa e de 50% nos juros;

*Pagamento em 25 a 30 parcelas:
Desconto de 20% na multa e de 40% nos juros;

*Pagamento de 31 a 60 parcelas:
Desconto de 10% na multa e de 20% nos juros

**Pagamento de 61 a 120 parcelas:


Condições específicas para contribuintes que têm dívidas acima de R$ 50 mil e atendam a critérios de idade, renda e condições de saúde detalhados no item 'Condições Excepcionais', que segue logo abaixo.

CONDIÇÕES EXCEPCIONAIS
O novo Refis prevê condições excepcionais para proprietários que tiverem dívidas a partir de R$ 50 mil. Esses poderão obter parcelamentos que variam de 61 a 120 vezes. Mas há critérios (detalhes abaixo) a serem obedecidos e que deverão passar pelo crivo da Advocacia Geral do Município (AGM). Além disso, as parcelas sofrerão atualização monetária, terão aplicação de juros e o valor de cada parcela deverá ser de, pelo menos, 200 UFIRs (para pessoas físicas e MEIs) e de 500 UFIRs (para pessoas jurídicas).


Abaixo seguem as condições expecionais previstas para proprietários com dívidas a partir de R$ 50 mil. Eles têm que atender aos seguintes critérios de renda:
- Até 5 salários mínimos nacionais, para o contribuinte acima de 65 anos;
- Até 5 salários mínimos nacionais, para o contribuinte (ou dependente) que for PCD - Pessoa Com  Deficiência;
- Até 5 salários mínimos nacionais, para o contribuinte (ou dependente) que for portador do vírus HIV;
- Até 5 salários mínimos nacionais, para o contribuinte (ou dependente) que tiver diagnóstico de câncer;
- Até 5 salários mínimos nacionais, para o contribuinte (ou dependente) que tiver diagnóstico de estágio terminal em razão de doença grave;
- Até 3 salários mínimos nacionais, para casos não abrangidos nos itens anteriores; não possuir qualquer outra fonte de renda; possuir um único imóvel e que seja destinado à sua residência.


*Serão incluídos, no programa de refinanciamento, no caso de débitos ajuizados, as respectivas custas e despesas processuais, e no caso de já ter efeitivado a citação da referida execução, os honorários advocatícios à razão 10% sobre o valor do débito acordado

**Condições específicas para contribuintes que têm dívidas acima de R$ 50 mil e atendam a critérios de idade, renda e condições de saúde detalhados no item 'Condições Excepcionais'.


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