domingo, 2 de junho de 2019

Tributos municipais podem ser parcelados nos cartões de crédito e débito


Foi sancionada pelo prefeito Válter Suman e já está em vigor, a Lei Complementar 249/19 - originária do PLC 006/19, aprovado pela Câmara Municipal no último dia 7/5, que permite o pagamento de tributos municipais através de cartões de crédito e débito.
A iniciativa é resultado de indicações feitas pelos vereadores Edilson Dias (PT) e Manoel Francisco Nequinho (PMN), que foram atendidas pelo chefe do Executivo Municipal.
O objetivo é ampliar as formas de pagamento de créditos tributários aos contribuintes, permitindo também a redução da inadimplência e consequente aumento das receitas arrecadadas pelo Município.
Dívidas ajuizadas
De acordo com a nova lei, as dívidas ajuizadas também poderão se inserir na forma de pagamento por cartão de débito ou crédito.
Até então, o Código Tributário do Município só previa pagamentos por meio de moeda corrente ou de cheque. Com a mudança, a população passa agora a ter mais duas opções à disposição. 

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