O Programa de
Recuperação Fiscal (Refis) instituído em julho pela Prefeitura de Guarujá pode ficar mais justo e vantajoso para
os munícipes inscritos na Dívida Ativa do Município. Projeto de Lei
Complementar (PLC), aprovado na última terça-feira (10/12), pela Câmara
Municipal, isenta de pagamento de honorários advocatícios quem se dispor a
saldar sua dívida. A medida reduzirá em 10% o valor total do montante a ser
renegociado.
Mais do que tornar atraente o programa de refinanciamento de
débitos vigente, a iniciativa busca corrigir uma distorção embutida nos
cálculos - conforme explica o vereador Edilson Dias (PT), autor do projeto.
“É vasta a jurisprudência (interpretação de leis tomadas em
julgamentos, que servem de fundamento para causas semelhantes) que defende a
isenção de cobrança de honorários sucumbenciais (ou seja, condenatórios) quando
o Poder Público desiste da ação contra o devedor e opta pelo Refis”.
Trâmite
O projeto em questão (PLC 034/2013) foi discutido e aprovado
em dois turnos, pelo Plenário da Casa. Ele altera a Lei Complementar 146, de 5
de julho de 2013, de autoria do Executivo. A matéria segue agora para análise da
Prefeita Maria Antonieta de Brito (PMDB). Caso sancionada, ela pode entrar em
vigor logo no começo de 2014.
Números
Atualmente, a dívida ativa de Guarujá chega a cerca de R$
2,5 milhões, o que equivale a dois orçamentos e meio do Município - sendo 45% desse
valor equivalente a juros e multas. A maioria das dívidas (90%) é de R$ 10 mil
a R$ 20 mil. (DL)
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