Para ser secretário municipal em Guarujá será preciso,
obrigatoriamente, residir na cidade. Um projeto de lei aprovado nesta
terça-feira, pela Câmara, torna obrigatória a residência dos ocupantes
dos cargos de primeiro escalão da Prefeitura no Município. Caso
contrário, eles não poderão mais permanecer nos quadros da Administração
Municipal.
De acordo com a proposta, de autoria do vereador Geraldo Soares Galvão
(DEM), os atuais secretários terão prazo (improrrogável) de 30 dias para
comprovar que realmente moram no Município, sob pena de exoneração. O
objetivo, segundo a proposta, é defender os interesses da cidade.
Para ele, somente residindo na cidade é que os gestores locais terão o
conhecimento necessário para identificar as demandas da população. "Como
é que ele vai resolver um problema que não conhece?", questiona o
vereador.
Quanto aos secretários que eventualmente forem nomeados após a
promulgação dessa lei, esses terão prazo de 90 dias para apresentar
documentação que comprove residência na Cidade.
Trâmite
A matéria em questão (de nº 160/2013) altera a Lei 3874, de 13 de maio
de 2011, que dispõe sobre a nomeação para cargos em comissão nos âmbitos
dos poderes Executivo e Legislativo. O texto foi aprovado por
unanimidade pelo Plenário da Casa nesta quarta-feira e já tinha
pareceres favoráveis das comissões de Constituição e Justiça e de
Finanças e Orçamento.
Agora, seguirá para análise da prefeita Maria Antonieta de Brito, a
quem caberá sancioná-lá ou vetá-la. Mas, mesmo que seja vetada, a Câmara
poderá colocar a medida em vigor, derrubando o veto.
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