quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

Câmara aprova lei que obriga secretários a morarem na cidade


Para ser secretário municipal em Guarujá será preciso, obrigatoriamente, residir na cidade. Um projeto de lei aprovado nesta terça-feira, pela Câmara, torna obrigatória a residência dos ocupantes dos cargos de primeiro escalão da Prefeitura no Município. Caso contrário, eles não poderão mais permanecer nos quadros da Administração Municipal.
 
De acordo com a proposta, de autoria do vereador Geraldo Soares Galvão (DEM), os atuais secretários terão prazo (improrrogável) de 30 dias para comprovar que realmente moram no Município, sob pena de exoneração. O objetivo, segundo a proposta, é defender os interesses da cidade. 
 
Para ele, somente residindo na cidade é que os gestores locais terão o conhecimento necessário para identificar as demandas da população. "Como é que ele vai resolver um problema que não conhece?", questiona o vereador. 
 
Quanto aos secretários que eventualmente forem nomeados após a promulgação dessa lei, esses terão prazo de 90 dias para apresentar documentação que comprove residência na Cidade.
 
Trâmite
 
A matéria em questão (de nº 160/2013) altera a Lei 3874, de 13 de maio de 2011, que dispõe sobre a nomeação para cargos em comissão nos âmbitos dos poderes Executivo e Legislativo. O texto foi aprovado por unanimidade pelo Plenário da Casa nesta quarta-feira e já tinha pareceres favoráveis das comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento.
 

Agora, seguirá para análise da prefeita Maria Antonieta de Brito, a quem caberá sancioná-lá ou vetá-la. Mas, mesmo que seja vetada, a Câmara poderá colocar a medida em vigor, derrubando o veto. 

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