O juiz Marcelo Machado da Silva, da 4ª Vara Cível
de Guarujá, indeferiu (negou) liminar (ordem judicial provisória) de previa a
indisponibilidade dos bens dos 10 procuradores e quatro ex-procuradores de
Guarujá, alvos de ação de improbidade administrativa promovida pelo promotor
público Roberto Marcio Ragonezi Francisco, conforme reportagem exclusiva do
Diário do Litoral da última terça-feira, dia 3.
Os funcionários estão sendo acusados de ter
recebido honorários de sucumbência de forma irregular, conforme a Advocacia
Geral do Município (AGM). Além dos 14, a ação envolve um advogado do Município
(falecido); dois ex-secretários; um diretor e, ainda, uma contadora judicial
que, segundo despacho do juiz, deverá ser submetida à Corregedoria do Fórum.
Dois dos quatro ex-procuradores também faleceram e,
neste sentido, quem responde por eles no processo são as inventariantes (no
caso as respectivas viúvas). Com relação a elas, o promotor acredita que não
operaram de má-fé, mas que devem devolver os valores recebidos.
Na ação, que continua tramitando, o promotor requer
à Justiça o reconhecimento da nulidade e ilegalidade dos pagamentos; o
ressarcimento dos valores acrescidos de juros e correção monetária e a
condenação dos agentes públicos. Os acusados têm até o próximo dia 13 para
apresentar defesa. (Carlos Raton/DL)
1 comentários:
ihhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhh
Postar um comentário