A Secretaria de
Desenvolvimento Econômico e Portuário de Guarujá suspendeu, no último dia 15, a
sessão pública para recebimento e abertura dos envelopes da licitação para
construção, exploração e manutenção do Aeroporto Civil Metropolitano.
A
sessão estava marcada para quarta-feira (20). Segundo informações extraoficiais
obtidas pelo Diário, a iniciativa ocorreu por conta da falta do Estudo de
Impacto Ambiental – Relatório de Impacto Ambiental (EIA-RIMA).
A
data do novo certame ainda não foi definida. O lançamento do edital de
concessão e implantação do aeroporto já havia sido anunciado pela prefeita
Maria Antonieta de Brito (PMDB).
“A
implantação envolve supressão de vegetação, portanto o licenciamento é
obrigatório. Não poderia lançar edital de licitação, pois o processo de
licenciamento é uma ferramenta de planejamento. Os tribunais de contas exigem
essa etapa”, afirma o ex-coordenador do escritório de Santos da Secretaria do
Patrimônio da União, Sérgio Martins de Assis.
Assis
lembra que todo empreendimento necessita de estudo ambiental e a lei que
regulamenta a questão é a 6938/81. “Mais recentemente foi aprovada a Lei
Complementar 140/2011, estabelecendo claramente as competências dos órgãos
ambientais – Ibama (Federal) e Cetesb (estadual).
Ele
acrescenta que “a Resolução CONAMA 237/97, estabelece a modalidade de
empreendimentos que necessitam de Estudo Ambiental, que pode ser o EIA-RIMA ou
o Relatório Ambiental Simplificado (RAS). Todos preveem licenças prévia, de
instalação e de operação, que deve ser renovada periodicamente”.
E
completa alertando que no caso dos aeroportos regionais, foi editada a
Resolução CONAMA 470/2015, que regulamenta o procedimento ambiental, tanto para
ampliação como para construção.
Lei
A
Lei Federal 1.356, de 3 de outubro de 1988, dispõe sobre o licenciamento da
implantação e da ampliação das instalações e/ou atividades relacionadas que
dependem da elaboração de Estudos de Impacto Ambiental e do respectivo
Relatório de Impacto Ambiental, a serem submetidos à aprovação da Comissão
Estadual de Controle Ambiental – CECA, e entre eles os aeroportos são citados
como dependentes desse relatório.
O
devido processo que liberou o aeroporto para iniciativa privada foi aprovado
pela Câmara de Guarujá em dezembro do ano passado e a Secretaria de Aviação
Civil (SAC) já havia autorizado que o local operasse para voos comerciais.
Prefeitura dá sua versão sobre
a suspensão
Procurada,
a Prefeitura informa que a suspensão ocorreu por conta dos pedidos de
esclarecimentos apresentados em relação ao edital de concorrência pública
internacional, “permitindo, desta forma, que a equipe técnica responsável pelo
projeto disponha de tempo suficiente para a realização de uma análise minuciosa
dos apontamentos apresentados”.
Independentemente
do longo período em que a minuta de edital ficou à disposição do mercado, por
meio do processo de consulta pública, a Prefeitura entende que os
questionamentos e ponderações apresentados após a publicação oficial do edital
confirmam a existência de interessados em disputar o referido objeto e que,
dada a sua complexidade, a suspensão da sessão permitirá uma adequada análise
destas ponderações, bem como, caso seja constatada a pertinência, que o edital
seja aperfeiçoado e republicado, garantindo a ampla participação dos
interessados.
Caso
seja necessária esta republicação, o prazo necessário para a realização da nova
sessão pública será reiniciado e, com isso, os interessados terão mais tempo
para aprofundar a análise dos estudos de viabilidade técnica, econômica e
financeira. (Com informações do DL)
1 comentários:
Só sai do papel se tiver propina!E o povo ainda vota nesses idiotas!!
Postar um comentário