sábado, 29 de junho de 2019

Novo Refis deve começar a valer em julho


O plenário da Câmara Municipal de Guarujá aprovou na última terça-feira (25/6), em definitivo, o Projeto de Lei Complementar 009/2019, de autoria do Executivo, que institui novo Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) em âmbito local. 

O texto agora seguirá para sanção do chefe do Executivo e deve ser promulgado durante o próximo mês de julho. 

Detalhes
O novo Refis, conforme informado pela Administração Municipal, abrangerá débitos de IPTU, ISSQN, taxas, contribuições de melhoria e multas (exceto de trânsito) que tenham sido gerados até a data da publicação da medida.

Também valerá para débitos constituídos posteriormente, mas desde que inscritos em dívida ativa até a entrada em vigor da lei complementar, ajuizados ou a ajuizar, com exibilidade suspensa ou não. 

Adesão
Ainda conforme a Administração Municipal, o requerimento de adesão ao programa de refinanciamento ficará disponível no site da Prefeitura (www.guaruja.sp.gov.br) e, após ser preenchido e anexado aos documentos necessários, precisará ser entregue diretamente na Seção Especial de Protocolo do Refis, independentemente do pagamento de taxa.

O envio poderá ser feito por via postal ou pessoalmente, no prazo de 30 dias após o término do período de solicitação de adesão, conforme decreto regulamentar.

Descontos
Os munícipes que aderirem ao programa poderão obter descontos que variam de 10% a 100%, na multa, e de 20% a 100%, nos juros, conforme a quantidade de parcelas, que poderão ser divididas em até 60 meses, podendo chegar a 120 meses em casos excepcionais (mais detalhes abaixo):

Condições e benefícios:

Pagamento em 1 parcela:
Desconto de 100% da multa e de 100% dos juros;

Pagamento em 2 a 6 parcelas:
Desconto de 100% da multa e de 80% nos juros;

Pagamento em 7 a 12 parcelas:
Desconto de 50% na multa e de 60% nos juros;

Pagamento em 13 a 24 parcelas:
Desconto de 30% na multa e de 50% nos juros;

Pagamento em 25 a 30 parcelas:
Desconto de 20% na multa e de 40% nos juros;

Pagamento de 31 a 60 parcelas:
Desconto de 10% na multa e de 20% nos juros

Pagamento de 61 a 120 parcelas:
Condições específicas para contribuintes que têm dívidas acima de R$ 50 mil e atendam a critérios de idade, renda e condições de saúde detalhados no item 'Condições Excepcionais', que segue logo abaixo.


Condições excepcionais
O projeto do novo Refis prevê condições excepcionais para proprietários que tiverem dívidas a partir de R$ 50 mil. Esses poderão obter parcelamentos que variam de 61 a 120 vezes. Mas há critérios (detalhes abaixo) a serem obedecidos e que deverão passar pelo crivo da  Advocacia Geral do Município (AGM).

Além disso, as parcelas sofrerão atualização monetária, terão aplicação de juros e o valor de cada parcela deverá ser de, pelo menos, 200 UFIRs (para pessoas físicas e MEIs) e de 500 UFIRs (para pessoas jurídicas).

Abaixo seguem as condições excepcionais previstas para proprietários com dívidas a partir de R$ 50 mil. Eles têm que atender aos seguintes critérios de renda:

Até 5 salários mínimos nacionais, para o contribuinte acima de 65 anos;
Até 5 salários mínimos nacionais, para o contribuinte (ou dependente) que for PCD –

Pessoa Com Deficiência:
Até 5 salários mínimos nacionais, para o contribuinte  (ou dependente) que for portador do vírus HIV;
Até 5 salários mínimos nacionais, para o contribuinte  (ou dependente) que tiver diagnóstico de câncer;
Até 5 salários mínimos nacionais, para o contribuinte  (ou dependente) que tiver diagnóstico de estágio terminal em razão de doença grave;

Até 3 salários mínimos nacionais, para casos não abrangidos nos itens anteriores; não possuir qualquer outra fonte de renda; possuir um único imóvel e que seja destinado à sua residência.

Serão incluídos, no programa de refinanciamento, no caso de débitos ajuizados, as respectivas custas e despesas processuais, e no caso de já ter efetivado a citação da referida execução, os honorários advocatícios à razão 10% sobre o valor do débito acordado

Condições específicas para contribuintes que têm dívidas acima de R$ 50 mil e atendam a critérios de idade, renda e condições de saúde detalhados no item 'Condições Excepcionais'.

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