As mulheres que
usam ônibus municipais em Guarujá poderão descer dos coletivos fora dos pontos,
após as 22 horas. A medida visa garantir mais segurança às passageiras em
horários considerados perigosos. Assim, elas podem pedir ao motorista para
descer em locais mais próximos das suas casas, desde que não interfira nos
itinerários das linhas.
A novidade foi criada por força de lei e publicada na semana passada no Diário
Oficial do Município. O texto “estabelece normas para desembarque de pessoas do
sexo feminino no transporte coletivo urbano após as 22 horas em áreas
consideradas de risco à integridade”. O projeto, aprovado pela Câmara e
sancionado pela prefeita Maria Antonieta de Brito, (PMDB) é de autoria do
vereador Luciano China (PMDB).
De acordo com a nova legislação, os motoristas de ônibus poderão fazer o
desembarque das mulheres em qualquer local onde seja permitido estacionamento
(se assim elas quiserem), mesmo que nele não haja ponto de parada
regulamentado. A única condição imposta é que seja respeitado o trajeto
original do coletivo.
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