Previsto inicialmente para expirar no próximo dia 31, o prazo para
aderir ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis), em Guarujá, será prorrogado
por mais 90 dias. A Câmara Municipal aprovou, na sessão da última terça-feira
(8), projeto de lei que permite a ampliação do programa - instituído pelo PLC
010/2015, aprovado em agosto passado.
O requerimento de pautação da matéria foi feito pelo líder do governo,
Jaime Ferreira de Lima Filho (Pros), e teve o apoio de todos os vereadores
presentes, seja para a pautação, assim como para a deliberação em favor da
medida.
Uma emenda, de autoria do vereador Edilson Dias (PT), ainda foi incluída
ao texto. Ela estende o mesmo direito aos munícipes que aderiram ao Refis 2014,
mas não apresentaram a documentação necessária em tempo e acabaram excluídos do
programa. A emenda possibilita a apresentação, nesse mesmo prazo, de 90 dias,
da documentação que faltou para regularizar o Refis anterior.
Medida semelhante já havia sido adotada, quando foi lançado o Refis 2015
(ora prorrogado), através de emenda do vereador Mário Lúcio da Conceição (PR) -
mas o prazo era de 15 dias. Assim sendo, haverá nova oportunidade para quem não
conseguiu atender aos critérios exigidos pelo programa anterior.
Critérios
A anistia fiscal é gradativa de acordo com o prazo para pagamento. Para
pagamento do débito em apenas uma parcela, a multa e os juros serão excluídos
integralmente. Entre duas e seis parcelas mensais a multa é excluída e os juros
são reduzidos em 80% do total devido. Para pagamento entre sete e 12 vezes, a
multa é reduzida em 50% e os juros em 60%. De 13 a 24 vezes, a multa será
reduzida em 30% e juros em 50%. De 25 a 30 parcelas mensais, a multa será
reduzida em 20% e os juros em 40%. Já de 31 a 60 parcelas, a multa é reduzida
em 10% e os juros em 20%.
Serão incluídos no Refis, nos casos de débitos ajuizados, as respectivas
custas e despesas processuais e os honorários advocatícios à razão de 10% sobre
o valor do débito pactuado, devidamente atualizados e com os acréscimos legais.
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