Uma liminar do Tribunal
de Justiça (TJ-SP) suspende vantagens, benefícios e gratificações de servidores
municipais e ocupantes de cargos de confiança da Prefeitura de Guarujá. A
decisão visa tornar inconstitucionais artigos da Lei 135/12, conhecida como
Estatuto do Servidor.
Com a medida,
secretários municipais não poderão tirar férias nem receber 13º salário, por
exemplo. A liminar (decisão urgente e provisória) saiu terça-feira pelo
desembargador Salles Rossi. É fruto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade
(Adin) proposta pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado.
O órgão
teve como base representações propostas pelo vereador Val Advogado (PSB), e um
munícipe de Guarujá, o estudante de Direito Paulo Cezar da Silva Moura. A
decisão também suspende o pagamento da Gratificação de Desempenho Individual
(GDI), que corresponde a 6% do salário dos mais de 6 mil servidores e
representa R$ 1.131.281,53 por mês aos cofres públicos.
Ela
inclui ainda o adicional de risco dos 335 guardas municipais, que é de 30%
sobre o salário-base. Eles poderão perder até 50% de seus vencimentos, já que
além do adicional e do GDI, a liminar retira também o salário família de 2.445
funcionários, no valor mensal de R$ 103.183,00 (R$ 30,00 por filho até 18
anos); e o salário consorte, pago a 2.737 servidores com relação estável, ao
custo de R$ 60.214,00 (R$22,00 por servidor).
A medida proíbe ainda a
contratação de professores temporários por prazo determinado e suspende a
Gratificação por Assiduidade, Pontualidade e Produtividade (GAPP), paga a 113
médicos, no valor de R$400,00 a R$ 600,00 por plantão.
Conforme
a Administração Municipal, o total das despesas decorrentes desses benefícios é
de R$ 2.206.424,69 por mês.
A
Prefeitura informou ainda que vai recorrer da decisão alegando que esses
direitos são legítimos e já estão incluídos no patrimônio dos servidores há
muitos anos e questionará os prejuízos que a liminar causará aos servidores
municipais.
A presidente do SindServ, Márcia Rute Daniel
Augusto afirma que atenta e trabalhando em cima da documentação e tudo fará
para não permitir a revogação de direitos do funcionalismo, tanto no campo
jurídico quanto político.
O vereador Val Advogado explicou que encaminhou ao procurador
documento questionando os artigos 686,687 e 688 da Lei 135/12, que tratam do
provimento dos cargos de diretor, vice-diretor, supervisor, coordenador e
orientador de ensino. Pela lei, esses cargos são preenchidos por concurso de
projetos e indicações da Secretaria Municipal de Educação.
“O
preenchimento desses cargos hoje é subjetivo. Meu intuito era fazer com que a
Prefeitura promovesse um concurso interno, eliminando as indicações políticas”,
justifica ele.
Já Paulo Cezar que é o responsável
por outros seis artigos considerados agora inconstitucionais, como os que
concedem salários família e consorte argumenta:
“Não
sou ligado a nenhum partido político. Fiz isso exercendo o meu dever de
cidadão, que também é fiscalizar o Poder Público”. (Foto: Pedro Rezende)
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