O plenário da Câmara Municipal de Guarujá aprovou na última terça-feira
(25/6), em definitivo, o Projeto de Lei Complementar 009/2019, de autoria do
Executivo, que institui novo Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) em âmbito
local.
O texto agora seguirá para sanção do chefe do Executivo e deve ser
promulgado durante o próximo mês de julho.
Detalhes
O novo Refis, conforme informado pela Administração Municipal, abrangerá
débitos de IPTU, ISSQN, taxas, contribuições de melhoria e multas (exceto de
trânsito) que tenham sido gerados até a data da publicação da medida.
Também valerá para débitos constituídos posteriormente, mas desde que
inscritos em dívida ativa até a entrada em vigor da lei complementar, ajuizados
ou a ajuizar, com exibilidade suspensa ou não.
Adesão
Ainda conforme a Administração Municipal, o requerimento de adesão ao
programa de refinanciamento ficará disponível no site da Prefeitura (www.guaruja.sp.gov.br) e, após ser preenchido
e anexado aos documentos necessários, precisará ser entregue diretamente na
Seção Especial de Protocolo do Refis, independentemente do pagamento de taxa.
O envio poderá ser feito por via postal ou pessoalmente, no prazo de 30
dias após o término do período de solicitação de adesão, conforme decreto
regulamentar.
Descontos
Os munícipes que aderirem ao programa poderão obter descontos que variam
de 10% a 100%, na multa, e de 20% a 100%, nos juros, conforme a quantidade de
parcelas, que poderão ser divididas em até 60 meses, podendo chegar a 120 meses
em casos excepcionais (mais detalhes abaixo):
Condições e benefícios:
Pagamento em 1 parcela:
Desconto de 100% da multa e de 100% dos juros;
Pagamento em 2 a 6 parcelas:
Desconto de 100% da multa e de 80% nos juros;
Pagamento em 7 a 12 parcelas:
Desconto de 50% na multa e de 60% nos juros;
Pagamento em 13 a 24 parcelas:
Desconto de 30% na multa e de 50% nos juros;
Pagamento em 25 a 30 parcelas:
Desconto de 20% na multa e de 40% nos juros;
Pagamento de 31 a 60 parcelas:
Desconto de 10% na multa e de 20% nos juros
Pagamento de 61 a 120 parcelas:
Condições específicas para contribuintes que têm dívidas acima de R$ 50
mil e atendam a critérios de idade, renda e condições de saúde detalhados no
item 'Condições Excepcionais', que segue logo abaixo.
Condições excepcionais
O projeto do novo Refis prevê condições excepcionais para proprietários
que tiverem dívidas a partir de R$ 50 mil. Esses poderão obter parcelamentos
que variam de 61 a 120 vezes. Mas há critérios (detalhes abaixo) a serem
obedecidos e que deverão passar pelo crivo da Advocacia Geral do
Município (AGM).
Além disso, as parcelas sofrerão atualização monetária, terão aplicação
de juros e o valor de cada parcela deverá ser de, pelo menos, 200 UFIRs (para
pessoas físicas e MEIs) e de 500 UFIRs (para pessoas jurídicas).
Abaixo seguem as condições excepcionais previstas para proprietários com
dívidas a partir de R$ 50 mil. Eles têm que atender aos seguintes critérios de
renda:
Até 5 salários mínimos nacionais, para o contribuinte acima de 65 anos;
Até 5 salários mínimos nacionais, para o contribuinte (ou dependente)
que for PCD –
Pessoa Com Deficiência:
Até 5 salários mínimos nacionais, para o contribuinte (ou
dependente) que for portador do vírus HIV;
Até 5 salários mínimos nacionais, para o contribuinte (ou
dependente) que tiver diagnóstico de câncer;
Até 5 salários mínimos nacionais, para o contribuinte (ou
dependente) que tiver diagnóstico de estágio terminal em razão de doença grave;
Até 3 salários mínimos nacionais, para casos não abrangidos nos itens
anteriores; não possuir qualquer outra fonte de renda; possuir um único imóvel
e que seja destinado à sua residência.
Serão incluídos, no programa de refinanciamento, no caso de débitos
ajuizados, as respectivas custas e despesas processuais, e no caso de já ter
efetivado a citação da referida execução, os honorários advocatícios à razão
10% sobre o valor do débito acordado
Condições específicas para
contribuintes que têm dívidas acima de R$ 50 mil e atendam a critérios de
idade, renda e condições de saúde detalhados no item 'Condições Excepcionais'.