quarta-feira, 15 de maio de 2019

MP e Defensoria Pública pedem suspensão do aumento das passagens de ônibus


O Ministério Público Estadual (MPE) e a Defensoria Pública entraram na Justiça contra o reajuste da tarifa dos ônibus de Guarujá. Em ação conjunta, os órgãos pedem a suspensão do decreto da gestão Válter Suman (PSB) que autorizou o aumento da passagem de R$3,20 para R$3,90.
No início do mês, a Prefeitura de Guarujá chegou a anunciar que os usuários do transporte público pagariam R$ 4,30, mas voltou atrás diante da repercussão negativa e, três dias depois, estipulou o preço de R$ 3,90,válido desde sexta-feira passada.
Em processo judicial iniciado ontem, os defensores Alexandro Pereira Soares e Alex Gomes Seixas e a promotora Sandra Rodrigues de Oliveira Marzagão Barbuto sustentam que há uma série de irregularidades.
Eles apontam que o contrato assinado com a City em outubro de 2018 prevê que a Prefeitura pague subsídio à empresa quando a tarifa cobrada dos usuários for menor do que a estipulada em licitação e no contrato, de R$ 3,69. Era assim quando o valor estava em R$ 3,20, mas, agora, mudou.
O fato de a passagem ter subido para R$ 3,90, ultrapassando os R$ 3,69, é uma ilegalidade, segundo o MPE e a Defensoria. Na prática, a Prefeitura teria deixado de arcar com subsídio de R$ 0,49 e os usuários ainda passaram a pagar R$ 0,21 a mais, o que configura elevação indevida.
É que os aumentos aos passageiros só podem ocorrer em três situações: reajuste anual para recomposição da inflação, revisão ordinária a cada três anos a partir da data de assinatura do contrato e revisão extraordinária.
Os defensores e a promotora ponderam que o reajuste anual e a revisão ordinária não poderiam ser realizados agora porque o contrato tem só pouco mais de seis meses.
O aumento, portanto, só pode ser considerado uma revisão extraordinária, que deve ter relatório técnico ou laudo pericial. Só que não houve publicação de documento algum no Diário Oficial do Município.
“A concessionária, há seis meses, venceu licitação pelo critério de menor preço para praticar a tarifa de remuneração final de R$ 3,69, sendo que aplicar a tarifa de R$ 3,90 fere, não só a lei e o contrato, como o próprio certame licitatório, já que outras empresas poderiam ter ofertado preço inferior ao que se quer praticar agora”.
Mudou de ideia?
O MPE e a Defensoria também questionam a justificativa, dada pela Prefeitura, de que não havia reajuste desde 2014, sendo que a própria gestão Válter Suman derrubou o aumento de R$ 3,20 para R$ 3,70, autorizado em 2016 pela ex prefeita Maria Antonieta de Brito.
“O Município criou a expectativa nos usuários de que não haveria aumento relacionado a anos anteriores, assim como, por cerca de seis meses, arcou com subsídio, criando a expectativa da consolidação da tarifa”, escreveram os autores do processo.
Os órgãos pedem uma liminar (decisão judicial antecipada e de efeito imediato) suspendendo o decreto municipal que autorizou o reajuste.
A Prefeitura informou ainda não ter sido notificada sobre a ação “para fazer análise técnico-jurídica e os devidos apontamentos”. A City disse que não irá se pronunciar. (Via: A Tribuna / foto: Juarez Duarte Junior)

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