Foi sancionada, na última sexta-feira (12), a Lei Municipal 4.622 -
originária do Projeto de Lei 012/2019, do vereador Edilson Dias (PT) - que
limita, em 20 minutos, o tempo máximo de espera na fila da travessia de balsas
entre Guarujá e Santos, sob pena de multa à empresa responsável pelo serviço.
O Executivo agora tem prazo de 90 dias para regulamentar a medida, de
modo a definir como será realizada a fiscalização e aplicada as sanções
previstas na nova lei. Esse trabalho deverá ser feito com o apoio do Procon e
da Diretoria MUnicipal de Trãnsito (Ditran).
Defesa do consumidor
Amparada no Código de Defesa do Consumidor (CDC), a Lei Municipal 4.622
é fruto de um trabalho conjunto entre vereadores de Guarujá e Santos.
Na cidade vizinha, proposta semelhante foi apresentada pelo vereador
Antônio Carlos Banha Joaquim (MDB) e está em trâmite nas comissões do
legislativo. O objetivo é abranger todo o sistema operado pela Dersa.
As duas propostas fixam como tempo máximo de espera na fila da balsa o
período de 20 (vinte) minutos, a contar dos locais de acesso presentes. Fica
excluído, contudo, o tempo gasto no trajeto percorrido pela embarcação, durante
a travessia.
Caso o usuário do serviço demore mais de 20 minutos para embarcar,
poderá realizar o registro desse atraso com as autoridades de trânsito
presentes, seja em Guarujá, seja em Santos, ficando a concessionária infratora
sujeita, ou a multa de cem vezes o valor da tarifa, ou à obrigatoriedade de
isentar o usuário do pagamento da tarifa.
Exceções
As penalidades, entretanto,
não serão aplicadas por motivos de trânsito marítimo intenso; acidentes e
outros eventuais casos de força maior, desde que devidamente comprovados com registros
na autoridade competente e, sobretudo, informados aos usuários.
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