terça-feira, 19 de janeiro de 2016

Justiça ordena que Dersa opere com nove balsas simultâneas na travessia


Um processo judicial que começou há dez anos acaba de ter desfecho em primeira instância, e ele não poderia ser mais atual. Praticamente um mês depois de o sistema de travessia marítima entre Santos e Guarujá ter filas com mais de duas horas de espera, a Dersa e o Governo do Estado foram condenados a manter, no mínimo, nove balsas simultâneas fazendo esse trajeto.
Conforme a sentença, que data do último dia 13, a medida entra em vigor em até 90 dias, e deve ser adotada sempre que o tempo estimado das filas exceder 20 minutos - sob pena de multa de R$ 200 mil para cada violação. Consultada a respeito, a Dersa informou que já disponibiliza nove balsas para a operação. Entretanto, isso não acontece simultaneamente, pois “no momento uma embarcação encontra-se em manutenção”.
A decisão foi proferida pelo juiz da 1ª Vara Cível de Guarujá, Ricardo Fernandes Pimenta Justo, e é fruto de uma ação civil pública ajuizada em 2009 pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP).
Tudo começou quando o promotor Eloy Ojea Gomes, autor da ação, ajuizou um inquérito civil que constatou a ineficiência do serviço especialmente na temporada de verão, quando a “espera por parte dos usuários chega a mais de uma hora e meia para realizar uma travessia feita habitualmente em não mais de três minutos”.
Para chegar a essa conclusão, ele e sua equipe ouviram 150 usuários do sistema em 2008. Eles foram selecionados e notificados por meio das placas de seus veículos, anotadas durante a travessia. Desse contingente, 86% afirmaram ter perdido compromissos em razão das longas filas, 94% demonstraram insatisfação com o serviço e 98% informaram que a qualidade ficou ainda pior na temporada de verão.
De acordo com o promotor, avaliação técnica constatou que o sistema comporta até 12 balsas simultâneas. Além disso, que na época a maior parte da frota era constituída por balsas com mais de trinta anos de uso, e que desde 2005 não havia renovação da frota.
Ojea demonstrou satisfação com o resultado. “Como promotor, acho que a sociedade merece mais desse serviço. Foi uma vitória difícil, um processo complexo e construído com a ajuda de todos. Ainda não é o fim da guerra, mas estou bastante esperançoso”.
Relatórios
Em sua decisão, o juiz determinou que, após os 90 dias de prazo, oficiais de justiça façam a verificação diária do cumprimento da obrigação, “encaminhando relatórios mensais ao juízo” a fim de execução da multa pelo Ministério Público.
Justo declarou ainda que é imprescindível a implementação das melhorias. “Existem há décadas projetos de construções de túnel ou ponte entre as cidades de Santos e Guarujá; todavia, não foram os mesmos executados até a presente data. Portanto, se o Estado avalia adequado que o transporte diário de milhares de veículos entre duas importantes cidades portuárias seja feito pelo arcaico sistema de balsas, deve fazê-lo minimamente eficiente”.
Sobre a decisão, a Dersa informou que aguardará notificação da Justiça para se manifestar sobre o assunto.
Dersa alega prejuízos com o sistema
O Centro de Apoio Operacional à Execução (CAEx) do Ministério Público de São Paulo apurou que a prestação do serviço de travessia por balsa entre Santos e Guarujá permitiu, somente entre 2006 e 2007, um lucro bruto da ordem de R$ 16 milhões.
Entretanto, para o diretor-presidente da Dersa, Laurence Casagrande Lourenço, o sistema está saturado e dá prejuízos. O sistema transporta em média 23 mil veículos por dia durante a semana e 17 mil aos finais de semana. (Com informações de A Tribuna)


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