Após quase três anos de uma longa disputa judicial travada contra a
Prefeitura, a Câmara Municipal de Guarujá finalmente conseguiu validar a Lei
3973/2012, que dá direito a desconto de 50% no valor da cobrança de IPTU a
imóveis localizados em ruas onde são realizadas feiras-livres. A medida já
começa a valer a partir deste mês, quando serão entregues os carnês
distribuídos pela Prefeitura. Proprietários de 17 endereços têm direito ao
benefício.
Seguem o nomes das vias: Rua dos Bandeirantes – Enseada; Rua Ceará – Jd.
Santense; Rua Helena Correa dos Santos – Vila Zilda; Rua Bidu Sayão – Perequê;
Rua Rubens de Sá – Jd. Progresso; Av. Miguel Alonso Gonzalez – Jd. Las Palmas;
Rua Romão Salgado – Vila Júlia; Av. do Bosque – Pernambuco; Rua Carmosina de
Freitas – Santa Cruz dos Navegantes; Rua Afonso Nunes – Jd. Boa Esperança; Rua
Manoel Domingos Cravo – Santa Rosa; Rua Odilon Maximiliano dos Santos –
Morrinhos II; Alameda das Palmas – Santo Antônio; Rua Argentina – Jd. Praiano;
Rua Tambaú – Parque Estuário V.C.; e Av. Atlântica – Enseada; Av. Santos Dumont
– Monteiro da Cruz
Disputa
Segundo o presidente do legislativo, Ronald Nicolaci Fincatti, desde
2012 a Câmara Municipal tentava assegurar o desconto em questão, mas enfrentava
resistências por parte do Executivo. "Nosso objetivo era criar uma
compensação aos inúmeros transtornos sofridos por moradores e proprietários que
vivem nesses locais. No entanto, a Administração Municipal vinha questionando a
legalidade da medida, através de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin),
com objetivo de impedir a regulamentação do texto", explica.
Ainda segundo ele, foram mais de 30 meses de disputa, na esfera
judicial, até que prevalecesse o interesse público na decisão da questão.
"Tanto o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), como no
Supremo Tribunal Federal, julgaram improcedentes as tentativas de 'barrar' a
regulamentação de matéria. Os dois órgãos rejeitaram a tese, sustentada pela
Prefeitura, de que a lei geraria novas despesas ao erário público e seria de
competência exclusiva do Executivo".
Decisão
O principal fator que pesou na decisão dos desembargadores foi a tese de
que a medida atendia ao princípio constitucional da isonomia. Ou seja, de que
todos são iguais perante à Lei. "Uma vez que tal princípio jurídico obriga
o Poder Público a dar tratamento igual aos iguais e desigual aos desiguais,
isso se aplica perfeitamente ao caso da isenção parcial do IPTU, em favor dos
munícipes que sofrem limitações e transtornos de ter uma feira livre na porta
de casa", salienta o diretor jurídico da Câmara Municipal, Renato Cardoso,
que foi o responsável pela defesa das matérias, tanto no TJ, como STF.
Assim sendo, o Executivo, mesmo que à revelia, teve de publicar a lei
ainda no ano passado (assim que foi proferida a decisão em última instância) e,
a partir deste ano, conceder o direito previsto aos munícipes que o
pleitearem.
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