A Quinta Turma do Tribunal
Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que condenou o deputado federal Beto
Mansur (PRB-SP) a pagar indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo.
A punição ocorreu, segundo o
processo, em razão da constatação de trabalho escravo e de trabalho infantil em
uma fazenda do parlamentar na cidade de Bonópolis, em Goiás. A decisão foi
tomada em julgamento realizado na terça-feira (1º).
Segundo o TST, por se tratar de
decisão colegiada, a turma de ministros decidiu remeter a decisão para que o
Ministério Público Eleitoral adote providências para que o parlamentar fique
inelegível com base na Lei da Ficha Limpa.
Em nota à imprensa, o deputado
afirmou que, embora o TST tenha decidido enviar a decisão para a Promotoria
eleitoral avaliar as possibilidades de inelegibilidade, ele não ficará
inelegível porque não foi condenado por crime de trabalho escravo, mas sim foi
punido na área cível.
"Eu só poderia ficar
inelegível se tivesse sido condenado por crime de trabalho escravo, coisa que
não aconteceu. E neste quesito, eu que respondia processo na Justiça Federal de
Goiás, junto com outras pessoas da fazenda, já obtive decisão favorável",
afirmou em nota.
Mansur não respondeu ao processo
em Goiás. Como ele tem foro privilegiado, a ação contra ele foi enviada para o
Supremo Tribunal Federal, onde ainda está em análise.
O deputado destacou que outros
funcionários da fazenda foram inocentados das acusações. "Diante das
provas e das decisões já transitadas em julgado, eu afirmo e reafirmo que não
houve trabalho escravo e nem trabalho infantil em minha propriedade",
afirmou na nota.
O parlamentar afirmou ainda que a
falta de regulamentação sobre o que é ou não trabalho escravo no país "vem
prejudicando enormemente os produtores rurais" e deixa os empresários
"à mercê de interpretações da fiscalização do Ministério do
Trabalho".
O
caso
A Quinta Turma analisou recursos
do Ministério Público do Trabalho e do deputado contra decisão do Tribunal
Regional do Trabalho da 18ª Região, em Goiás, que fixou indenização de R$ 50
mil por dano moral coletivo. O parlamentar tentava reverter a condenação e o MP
queria aumentar a indenização.
Os ministros do TST consideraram
que o valor foi baixo em razão da "gravidade" das irregularidades.
Por ser indenização de dano moral coletivo, cuja intenção é a reparação à
sociedade, o valor será repassado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Pelos mesmos fatos, o parlamentar é alvo de investigação na área criminal em
andamento no Supremo Tribunal Federal.
De acordo com o processo, as
irregularidades foram constatadas por um grupo de fiscalização do Ministério do
Trabalho e Emprego e da Polícia Federal.
Auditores e policiais encontraram
trabalhadores alojados em barracões com cobertura de plástico preto e palha,
sobre chão batido, sem proteção lateral, e "em péssimas condições de
higiene". Eles não tinham instalações sanitárias nem fornecimento de água
potável. Os trabalhadores podiam comprar em um estabelecimento artigos
pessoais, que eram descontados no salário, considerada a chamada "servidão
por dívida".
Além disso, foram encontrados
menores de 14 anos trabalhando. Segundo o processo, a maioria dos trabalhadores
não era registrado em carteira. (Com informações do DL)
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