Moradores e comerciantes do morro do Bil, na Estrada do
Pernambuco, receberam uma notificação da prefeitura exigindo que eles saiam dos
imóveis. Segundo o documento, o local é uma área de risco e precisa ser
desocupado. Porém, há famílias que moram há mais de 20 anos no morro e não tem
para onde ir.
Desde 2012, uma ação foi movida pelo Ministério Público
para a desocupação do morro do Bil já que o local possui um alto e médio risco
de deslizamento. Porém, os moradores e comerciantes dizem que não sabiam do
processo. De acordo com eles, no último fim de semana, eles receberam uma
intimação da prefeitura. O documento informa que, em 10 dias, os imóveis do
morro devem ser esvaziados e demolidos.
A dona de casa Maria Augusta mora e tem comércio no
morro do Bil há 21 anos. A loja dela fica na encosta do morro e tem alvará de
funcionamento para vender galões de água e outros produtos. No domingo, ela
recebeu a notificação.
"Eles falam que é área de risco, não é área de
risco. Existe um laudo na Defesa Civil de Guarujá, de 2016, afirmando que não é
área de risco", disse ela. A moradora faz outros questionamentos. "Se
a gente tem licenca da prefeitura pra trabalhar como a própria prefeitura vem
aqui e nos tira daqui. Ninguém sabia que esse processo estava correndo",
argumentou. Além dela, outros moradores e comerciantes já foram notificados e
dizem que nem sabiam do processo.
O advogado Vanderlei Alves, que representa algumas famílias,
disse que o processo foi movido pelo Ministério Público. Em 2011, um laudo
apontou que os moradores correm risco de vida. Em 2012, a Justiça mandou
desocupar o morro.
"Até hoje a prefeitura vem recorrendo, buscando recursos, apontando outras situações e, principalmente, que não tem dinheiro para proceder reformas de estrutura no morro do Bil e muito menos remover as famílias. Agora, veio uma determinação mais forte, que a juiz determina que se não forem removidas, será imposta multa diária de R$ 10 mil", explicou.
Segundo o advogado, a determinação judicial é para que a
prefeitura retire as famílias e ofereça um novo local para elas morarem.
"A gente pretende ingressar com uma medida judicial no sentido de proteger
a posse dos moradores que estão aqui 20, 30, 40 50 anos e, não pode, de uma
hora para outra, proceder a demolição de tudo isso aqui", falou o
advogado.
O diretor da Força Tarefa e Contenção de Invasões, Luiz
Antônio de Rossi, reafirmou que o Ministerio Público entrou com uma ação e o
Poder Judiciário, movido por um laudo do IPT, determinou a retirada imediata
das famílias sob pena de desobediência e multa diária.
Segundo ele, não está definido quem deve demolir os
imóveis. Em caso de remoções, a prefeitura deve informar as pessoas e dar um prazo
para retirar os pertences. As famílias podem fazer isso, por conta própria, em
até 10 dias. De acordo com ele, há pessoas que estão em áreas invadidas e as
moradias são irregulares. (Com informações do G1)
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