quinta-feira, 7 de maio de 2015

MPF entra com ação de improbidade contra a prefeita por má administração do SAMU


O Ministério Público Federal em Santos entrou com ação de improbidade administrativa contra a prefeita do Guarujá, Maria Antonieta de Brito e outros três agentes públicos do município devido à má administração do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).
De acordo com informações do MPF, em maio de 2013, a cidade ficou dois dias com a atividade paralisada por conta do término dos contratos de profissionais de saúde. Atualmente, mesmo após dois anos, o quadro de funcionários do Samu ainda não foi plenamente restabelecido, acarretando a má prestação do serviço.
Segundo as investigações, a municipalidade tinha conhecimento de que médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e condutores de veículos de urgência seriam dispensados, porém nada fez para evitar que o atendimento à população fosse interrompido.
Ao todo, mais da metade do quadro funcional do Samu foi dispensada em maio de 2013. Mesmo com novos processos seletivos realizados após essa data, o atendimento de urgência ainda não está em pleno funcionamento na Cidade, conforme relata o Ministério Público Federal. Informações apresentadas durante o inquérito mostram que em novembro de 2014 apenas duas das cinco ambulâncias estavam em funcionamento, bem como não dispunham de médicos em alguns dias, devido à falta de funcionários. No Município, o Samu recebe cerca de 90 chamadas diárias.
“Os efeitos decorrentes da prestação deficiente do serviço são imensuráveis. O atraso no atendimento médico de urgência e emergência é fatal na ação de salvamento, e a falta de recursos humanos desde médicos socorristas até condutores de ambulâncias tem sido rotineira no Guarujá, com registros de execuções irregulares desde maio de 2013”, destaca o procurador da República Thiago Lacerda Nobre, autor da ação.
Outros réus
Conforme a ação do Ministério Público Federal, além da prefeita, também respondem pelos atos de improbidade administrativa os secretários de Saúde, Augusto Cezar Silva de Bustamante Sá e de Administração, Flávio Poli e o Diretor I de Urgência e Emergência do município, Waldyr Aparecido Tamburu.
O MPF pede que os quatro agentes públicos percam a função pública e paguem multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida quando exerciam o cargo.
Para garantir a imposição das sanções e o pagamento das despesas processuais em caso de condenação, a Procuradoria solicita ainda que a Justiça decrete a indisponibilidade dos bens em nome dos réus no valor da multa requerida. A ação pede também que eles tenham os direitos políticos suspensos por cinco anos e sejam proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo mesmo período.
A Advocacia Geral do Município informou que ainda não foi notificada oficialmente sobre o assunto e só irá se manifestar depois que tiver conhecimento do teor da ação. (A Tribuna)


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