O
Ministério Público Federal em Santos entrou com ação de improbidade
administrativa contra a prefeita do Guarujá, Maria Antonieta de Brito e outros
três agentes públicos do município devido à má administração do Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência (Samu).
De acordo com informações do MPF, em maio de 2013, a cidade
ficou dois dias com a atividade paralisada por conta do término dos contratos
de profissionais de saúde. Atualmente, mesmo após dois anos, o quadro de funcionários
do Samu ainda não foi plenamente restabelecido, acarretando a má prestação do
serviço.
Segundo as investigações, a municipalidade tinha conhecimento de
que médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e condutores de veículos de
urgência seriam dispensados, porém nada fez para evitar que o atendimento à
população fosse interrompido.
Ao todo, mais da metade do quadro funcional do Samu foi
dispensada em maio de 2013. Mesmo com novos processos seletivos realizados após
essa data, o atendimento de urgência ainda não está em pleno funcionamento na
Cidade, conforme relata o Ministério Público Federal. Informações apresentadas
durante o inquérito mostram que em novembro de 2014 apenas duas das cinco
ambulâncias estavam em funcionamento, bem como não dispunham de médicos em
alguns dias, devido à falta de funcionários. No Município, o Samu recebe cerca
de 90 chamadas diárias.
“Os
efeitos decorrentes da prestação deficiente do serviço são imensuráveis. O
atraso no atendimento médico de urgência e emergência é fatal na ação de
salvamento, e a falta de recursos humanos desde médicos socorristas até
condutores de ambulâncias tem sido rotineira no Guarujá, com registros de
execuções irregulares desde maio de 2013”, destaca o procurador da República
Thiago Lacerda Nobre, autor da ação.
Outros réus
Conforme
a ação do Ministério Público Federal, além da prefeita, também respondem pelos
atos de improbidade administrativa os secretários de Saúde, Augusto Cezar Silva
de Bustamante Sá e de Administração, Flávio Poli e o Diretor I de Urgência e
Emergência do município, Waldyr Aparecido Tamburu.
O
MPF pede que os quatro agentes públicos percam a função pública e paguem multa
civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida quando exerciam o cargo.
Para garantir a imposição das sanções e o pagamento das despesas
processuais em caso de condenação, a Procuradoria solicita ainda que a Justiça
decrete a indisponibilidade dos bens em nome dos réus no valor da multa
requerida. A ação pede também que eles tenham os direitos políticos suspensos
por cinco anos e sejam proibidos de contratar com o poder público ou receber
benefícios fiscais pelo mesmo período.
A Advocacia Geral do Município informou que ainda não
foi notificada oficialmente sobre o assunto e só irá se manifestar depois que
tiver conhecimento do teor da ação. (A Tribuna)
0 comentários:
Postar um comentário