Começa a tramitar na Câmara Municipal de Guarujá um projeto de emenda à Lei Orgânica do Município, que modifica seu artigo 257 em vigor. Caso seja aprovada, a alteração extinguirá a exclusividade na concessão ou permissão para exploração do sistema de transporte público na cidade, operado há décadas pela Viação Guarujá. O artigo 257 pretende obrigar a prefeitura a implantar meios de transporte alternativos, como vans de lotação, e a promover uma ampla concorrência pública às vésperas do vencimento do atual contrato de exploração do transporte coletivo pela Viação Guarujá.
A proposta de modificação da Lei Orgânica do Município está amparada na Lei Federal 8.987, que trata do regime de concessão e permissão da exploração do transporte coletivo. Em seu artigo 16, a lei determina que a outorga de concessão ou permissão não pode ter caráter de exclusividade, como ocorre atualmente. O artigo 5º da lei determina que no processo de concessão do transporte coletivo a prefeitura promova uma ampla discussão com a comunidade e torne o mais transparente possível a concorrência pública, o que nem sempre acontece em Guarujá e no restante do País.
Um grupo de vereadores com quem este blog conversou na noite de ontem foi unânime em ressaltar que Guarujá possui uma grande extensão territorial e mais de 300 mil habitantes. Garantindo que já possuem votos suficientes para alterar a Lei Orgânica do Município, mostram-se contrários ao que chamam de "perpetuação da Viação Guarujá como concessionária do transporte coletivo", que segundo eles não presta um serviço adequado (?) e pratica tarifas caras. Ainda segundo os vereadores, a empresa não possui linhas capazes de garantir o transporte coletivo a todos os moradores da cidade. (Blog Fernando Allende/G1)
1 comentários:
deveria ter vãs tipo lotação também atenderem Santos
Postar um comentário