Dentro de 30 dias, os atuais secretários da Prefeitura de Guarujá terão de comprovar que moram no Município, sob pena de exoneração. A exigência, que consta da Lei 4.087/14, publicada esta semana no Diário Oficial, afeta diretamente dois secretários: Mariângela Duarte, responsável pela pasta de Cultura, e André Guerato, advogado geral do Município. Ambos residem em Santos.
A lei, de autoria do vereador Geraldo Soares Galvão (DEM), foi aprovada inicialmente em dezembro passado. Ele defende que, para conhecer a fundo os problemas enfrentados pela população, o secretário não pode apenas trabalhar na Cidade, precisa também ser um morador.
O parlamentar citou o caso de um ex-secretário de Guarujá que, em 2009, primeiro ano de mandato da prefeita Maria Antonieta de Brito (PMDB), teria pedido um táxi na Prefeitura para ir ao Ginásio Guaibê, que fica a uma quadra dali.
Na época em que seu projeto foi aprovado, Soares chegou a afirmar para A Tribuna que se fosse vetado pela prefeita, passaria do mesmo jeito. “Vamos derrubar o veto. Essa lei é um mérito de todos nós. É um legado que vamos deixar para a Cidade”, disse ele, na ocasião.
A profecia se concretizou na semana passada, quando os vereadores analisaram o veto do Executivo e não o acataram. Dessa vez, a prefeita tinha dois dias para sancionar a lei, o que não aconteceu. Por isso, a norma foi promulgada pelo presidente da Câmara, Marcelo Squassoni (PRB).
A proposta do vereador alterou a Lei 3.874/11, que dispõe sobre a nomeação para cargos em comissão no âmbito do Poder Executivo e do Poder Legislativo. Essa norma impõe exigências para que uma pessoa tenha cargo de confiança na Cidade. Ela veta a nomeação, por exemplo, de condenados pela prática de vários crimes. (Tribuna On-line)
1 comentários:
ele uma cara de safado e ela uma cara de demonia que vão pro inferno lixos um dia vcs prestaram contas a deus
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