sexta-feira, 28 de março de 2014

Secretários terão 30 dias para comprovar que moram na Cidade



Dentro de 30 dias, os atuais secretários da Prefeitura de Guarujá terão de comprovar que moram no Município, sob pena de exoneração. A exigência, que consta da Lei 4.087/14, publicada esta semana no Diário Oficial, afeta diretamente dois secretários: Mariângela Duarte, responsável pela pasta de Cultura, e André Guerato, advogado geral do Município. Ambos residem em Santos.

A lei, de autoria do vereador Geraldo Soares Galvão (DEM), foi aprovada inicialmente em dezembro passado. Ele defende que, para conhecer a fundo os problemas enfrentados pela população, o secretário não pode apenas trabalhar na Cidade, precisa também ser um morador.

O parlamentar citou o caso de um ex-secretário de Guarujá que, em 2009, primeiro ano de mandato da prefeita Maria Antonieta de Brito (PMDB), teria pedido um táxi na Prefeitura para ir ao Ginásio Guaibê, que fica a uma quadra dali.

Na época em que seu projeto foi aprovado, Soares chegou a afirmar para A Tribuna que se fosse vetado pela prefeita, passaria do mesmo jeito. “Vamos derrubar o veto. Essa lei é um mérito de todos nós. É um legado que vamos deixar para a Cidade”, disse ele, na ocasião.

A profecia se concretizou na semana passada, quando os vereadores analisaram o veto do Executivo e não o acataram. Dessa vez, a prefeita tinha dois dias para sancionar a lei, o que não aconteceu. Por isso, a norma foi promulgada pelo presidente da Câmara, Marcelo Squassoni (PRB).

A proposta do vereador alterou a Lei 3.874/11, que dispõe sobre a nomeação para cargos em comissão no âmbito do Poder Executivo e do Poder Legislativo. Essa norma impõe exigências para que uma pessoa tenha cargo de confiança na Cidade. Ela veta a nomeação, por exemplo, de condenados pela prática de vários crimes. (Tribuna On-line)

1 comentários:

ele uma cara de safado e ela uma cara de demonia que vão pro inferno lixos um dia vcs prestaram contas a deus

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