quarta-feira, 2 de março de 2016

Justiça ordena exoneração de 519 servidores em cargos de confiança


Os ocupantes de 519 cargos de confiança na Prefeitura estarão sem emprego até o final da próxima semana. É quando termina o prazo estipulado por uma decisão judicial para que a Administração exonere assessores estratégicos, assessores especiais, diretores e diretores médicos, que custam R$ 1,8 milhão por mês ao Município.
A Prefeitura confirmou que cumprirá a decisão, e todos serão exonerados na data prevista. Paralelamente, enviou à Câmara Municipal um projeto de lei de reforma administrativa, aprovado ontem em primeira discussão.
A Prefeitura informa que “os cargos comissionados serão readequados, respeitando as orientações da decisão judicial”.
Os cargos foram considerados inconstitucionais pelos desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) no dia 11 de novembro. Foi quando eles julgaram procedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Márcio Fernando Elias Rosa.
Na ação, impugnaram-se cargos criados pela Lei Municipal 4.004, de fevereiro de 2013, que instituiu a segunda reforma administrativa da prefeita Maria Antonieta de Brito (PMDB). Na ocasião, foi dado prazo de 120 dias para a decisão entrar em vigor, devido ao impacto das demissões.
Para o procurador, as atividades não retratam funções de assessoramento, chefia e direção, que, por esse motivo, deveriam ser exercidas exclusivamente por servidores concursados.
No acórdão que julgou procedente a ação, o desembargador Márcio Bartoli, relator do documento, aponta que as atribuições desses cargos se apresentaram de forma genérica violam o princípio da legalidade, por permitir à Administração que, a pretexto de criar cargos de assessoramento e direção, infle de forma absolutamente artificial e inconstitucional seus quadros de servidores comissionados, modalidade que, pelo regramento constitucional, seria absolutamente excepcional e voltada apenas para as funções que demandem a existência de relação de confiança entre o agente político nomeador e o servidor nomeado, conforme entendimento de Bartoli.
Questão antiga
Não é a primeira vez que esses cargos são questionados em Guarujá. Em 2012, o TJ-SP julgou procedente uma ação similar, proposta contra a Lei 3.856, que instituiu a primeira reforma administrativa da gestão Antonieta, aprovada em 2010.
Na época, a ação questionava a constitucionalidade de 125 cargos de assessor técnico 1, 2 e 3. Antes do cumprimento do acórdão, entretanto, a Lei 3.856 foi revogada por causa da aprovação da reforma atual.
Essa situação remonta aos anos de 2005 e 2006, quando o Tribunal de Contas do Estado (TCE) já apontava a existência de 150 cargos de confiança na Prefeitura para funções técnicas, o que motivou um inquérito civil aberto pelo então promotor André Luiz dos Santos, em 2007.
Em março de 2010, antes mesmo da aprovação da primeira reforma administrativa, que manteve os cargos declarados inconstitucionais, o promotor fez uma recomendação para que houvesse exonerações, o que não foi acatado pela Administração. Serão dispensados:
Nível de assessoramento superior
Assessor estratégico (I 7 pessoas), salário de R$ 8.050,00
Assessor estratégico II (14 pessoas), salário de R$ 7.475,00
Assessor estratégico III (13 pessoas), salário de R$ 6.900,00
Assessor estratégico IV (129 pessoas), salário de R$ 4.000,00
Assessor especial (I 8 pessoas), salário de R$ 3.300,00
Assessor especial II (105 pessoas), salário de R$ 2.415,00
Assessor especial III (122 pessoas), salário de R$ 1.250,00
Assessor especial IV (27 pessoas), salário de R$ 1.050,00
Nível de direção técnico operacional
Diretor I (62 pessoas), salário de R$ 7.475,00
Diretor II (4 pessoas), salário de R$ 5.750,00
Diretor III (15 pessoas), salário de R$ 5.175,00
Especialistas em Saúde
Diretor médico I (1 pessoa), salário de R$ 13.100,00
Diretor médico II (1 pessoa), salário de R$ 7.500,00
Diretor médico III (Samu) (1 pessoa), salário de R$ 4.500,00


0 comentários:

Postar um comentário