sábado, 18 de julho de 2015

Após 53 horas, leitura de relatório final da Comissão Processante é suspensa


A leitura do relatório final da Comissão Processante que apura supostas irregularidades na merenda escolar de Guarujá foi suspensa na tarde desta sexta-feira (17), após 53 horas ininterruptas e deve ser retomada às 15 horas de segunda-feira. 
O documento, distribuído em 17 volumes, tem mais de 7 mil páginas. Após a leitura do relatório, o objetivo é colocar em votação a cassação ou não da prefeita de Guarujá, Maria Antonieta de Brito (PMDB). 
Enquanto isso, uma verdadeira batalha jurídica ocorre nos bastidores do Legislativo e da Prefeitura pela validade ou não da sessão. Andréa Bueno Melo, advogada de Antonieta, afirma que os vereadores rasgaram o Código Civil e afrontam o juiz Ricardo Fernandes Pimenta Justo, da 1ª Vara Cível, que ontem proferiu nova decisão mantendo a suspensão da reunião, conforme liminar concedida um dia antes. A Câmara, por sua vez, ainda aposta em outros dois recursos no TJ.
Em nota, a assessoria da Câmara explica que o processo em questão é regido pelo Decreto Lei 201/67, que nada tem a ver com o Regimento Interno da Câmara, embora a prefeitura e seus advogados, amparados nesse argumento, questionem fatos relacionados à convocação  da sessão, entre outros fatos. 
Informa ainda que considera nula a liminar concedida pela 1ª Vara de Justiça de Guarujá, uma vez que a mesma estabelecia a “suspensão temporária” do processo, mediante a apresentação de informações por parte do Legislativo. O que foi cumprido prontamente, ainda na terça-feira, às 18h35. 
A Câmara questiona ainda a legalidade da liminar por entender que ela afronta o princípio da Separação dos Poderes, previsto no artigo 2° da Constituição Federal. E lembra que há dois recursos que ainda estão sendo apreciados pelo Tribunal de Justiça e devem ser despachados ainda nesta quinta-feira, já que a decisão da 1ª Vara é provisória (liminar) e não houve sentença definitiva ainda.
Por fim, garante que tem amparo de duas sentenças que atestam a legalidade dos trabalhos e que nem o advogado geral do Município, Leandro Matsumota, nem a chefe de gabinete da prefeita, Ana Paula Metropolo, têm legitimidade para comentar o processo, pois não são representantes legais da ré.  
A Comissão Processante tem até 90 dias improrrogáveis para sua conclusão, prazo que expira na próxima quarta-feira. Caso não consiga reverter a decisão de 1ª instância, a Câmara não terá tempo hábil de convocar uma nova sessão, de modo que se quiser concluir o processo terá que aprovar uma nova CP. (Com informações da Câmara Municipal de Guarujá)


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