A leitura do relatório
final da Comissão Processante que apura supostas irregularidades na merenda
escolar de Guarujá foi suspensa na tarde desta sexta-feira (17), após 53 horas
ininterruptas e deve ser retomada às 15 horas de segunda-feira.
O
documento, distribuído em 17 volumes, tem mais de 7 mil páginas. Após a leitura
do relatório, o objetivo é colocar em votação a cassação ou não da prefeita de
Guarujá, Maria Antonieta de Brito (PMDB).
Enquanto
isso, uma verdadeira batalha jurídica ocorre nos bastidores do Legislativo e da
Prefeitura pela validade ou não da sessão. Andréa Bueno Melo, advogada de
Antonieta, afirma que os vereadores rasgaram o Código Civil e afrontam o juiz
Ricardo Fernandes Pimenta Justo, da 1ª Vara Cível, que ontem proferiu nova
decisão mantendo a suspensão da reunião, conforme liminar concedida um dia
antes. A Câmara, por sua vez, ainda aposta em outros dois recursos no TJ.
Em
nota, a assessoria da Câmara explica que o processo em questão é regido pelo
Decreto Lei 201/67, que nada tem a ver com o Regimento Interno da Câmara,
embora a prefeitura e seus advogados, amparados nesse argumento, questionem
fatos relacionados à convocação da sessão, entre outros fatos.
Informa
ainda que considera nula a liminar concedida pela 1ª Vara de Justiça de
Guarujá, uma vez que a mesma estabelecia a “suspensão temporária” do processo,
mediante a apresentação de informações por parte do Legislativo. O que foi
cumprido prontamente, ainda na terça-feira, às 18h35.
A
Câmara questiona ainda a legalidade da liminar por entender que ela afronta o
princípio da Separação dos Poderes, previsto no artigo 2° da Constituição
Federal. E lembra que há dois recursos que ainda estão sendo apreciados pelo
Tribunal de Justiça e devem ser despachados ainda nesta quinta-feira, já que a
decisão da 1ª Vara é provisória (liminar) e não houve sentença definitiva ainda.
Por
fim, garante que tem amparo de duas sentenças que atestam a legalidade dos
trabalhos e que nem o advogado geral do Município, Leandro Matsumota, nem a
chefe de gabinete da prefeita, Ana Paula Metropolo, têm legitimidade para
comentar o processo, pois não são representantes legais da ré.
A
Comissão Processante tem até 90 dias improrrogáveis para sua conclusão, prazo
que expira na próxima quarta-feira. Caso não consiga reverter a decisão de 1ª
instância, a Câmara não terá tempo hábil de convocar uma nova sessão, de modo
que se quiser concluir o processo terá que aprovar uma nova CP. (Com informações da Câmara Municipal de Guarujá)
0 comentários:
Postar um comentário