Utilizar as cores de sua
campanha eleitoral de 2008 na pintura de prédios públicos e adesivar bens
móveis rende agora à prefeita de Guarujá, Maria Antonieta de Brito (PMDB), uma
condenação em primeira instância por promoção pessoal.
O juiz Ricardo Fernandes
Pimenta Justo, da 1ª Vara Cível de Guarujá, proferiu sentença no início deste
mês condenando Antonieta a não mais utilizar, de forma exclusiva, essas cores
em prédios públicos, bens móveis e materiais de propaganda institucionais, “sob
pena de multa de R$ 100 mil por cada violação futura”.
Além disso, o magistrado
determinou o ressarcimento dos valores gastos, devidamente corrigidos, “devendo
o quantum respectivo ser apurado em liquidação”. O Ministério Público do Estado
(MPE) registra no processo que o prejuízo ao Município é de cerca de R$ 950
mil.
A sentença é resultado
de uma ação civil pública proposta em 2011 pelo então promotor de Defesa do
Patrimônio Público de Guarujá, André Luiz dos Santos em continuação à ação
popular movida pelo advogado Sidnei Aranha em 2010.
Poucos dias depois, o magistrado Justo concedeu liminar suspendendo todas as obras e pinturas em prédios públicos e a adesivação de bens nas cores verde e laranja, o que foi mantido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) na análise do recurso interposto pela Prefeitura.
Resposta
Consultada a respeito da
decisão, a Prefeitura de Guarujá informou que vai recorrer e ressalta que desde
2011 está atendendo a orientação do Ministério Público, adotando cores
distintas do verde em sua logomarca, nas peças publicitárias e no Diário
Oficial.
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