Os
vereadores aprovaram nesta terça-feira (11/02), em primeiro turno,
projeto de lei complementar que revê a isenção de impostos concedida por meio
do Código Tributário Municipal (Lei Complementar 38/1997) os clubes esportivos
cuja finalidade é difundir a prática náutica em geral. A segunda votação do
texto será na próxima terça-feira.
A medida
foi proposta pelo presidente da Casa após a publicação de uma série de
matérias, na imprensa, questionando o fato de o Iate Clube de Santos ser
beneficiado por renúncias fiscais milionárias da Prefeitura, tendo uma frota de
mais de 300 barcos, avaliada em um bilhão de reais, além de centenas de sócios
que desembolsam mais de R$ 100 mil entre títulos e transferências.
Estima-se
que o Município esteja perdendo, em ISS (Imposto sobre Serviços) e IPTU
(Imposto Predial e Territorial Urbano), pelo menos R$ 2 milhões por ano.
Outros
clubes do gênero, a exemplo da Marinas Nacionais e a Porto Marina Astúrias,
pagam tributos que variam de R$ 330 mil a R$ 435 mil só de Imposto Sobre
Serviços (ISS) - o que torna desigual o tratamento dispensado ao Iate Clube de
Santos, em detrimento dos demais.
O
objetivo das isenções previstas pelo Código Tributário Municipal é estabelecer
uma troca entre Poder Público e as entidades sem fins lucrativos, que acima de
tudo seja vantajosa para a sociedade. Ou seja, tem que ter uma contrapartida,
enquanto gozam da isenção, emprestando, por exemplo, suas dependências ao
Município sempre que requisitados para a prática esportiva ou realização de
eventos de interesse público. (Foto: H. Biondo)
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