Por recomendação do Ministério Público (MP), a Câmara de Guarujá suspendeu
a votação do projeto de lei que altera artigos do Plano Diretor do Município -
instituído em 2013 (Lei 156) com validade até 2023. Segundo o promotor Osmair
Chamma Júnior, faltou a realização de estudos de impactos urbanísticos,
ambientais, financeiros e econômicos por parte do Executivo. O MP sugere que os
estudos e o projeto de lei fiquem disponíveis ao público pelo menos 15 dias
antes de uma audiência pública realizada pela Casa, após ampla publicidade.
A Prefeitura informou ontem que deverá realizar uma nova audiência
pública, com previsão para acontecer em janeiro, e o envio do plano a partir de
fevereiro de 2019. A Câmara deve decidir pela aprovação, ou não, em duas
sessões. Até então, a proposta visa ampliar o número de pavimentos de edifícios
a partir da orla das praias, principalmente a da Enseada.
A proposta que pretende ampliar a área predial com escalonamento
ascendente, que significa prédios mais baixos na orla e maiores nas quadras
seguintes em direção à Avenida Dom Pedro.
Mudanças
As principais mudanças são as seguintes: na primeira quadra da
orla poderão ser construídos prédios de até 15 metros de altura (cinco andares
mais garagem). Atualmente o limite é 11,5 metros. Uma outorga onerosa
(pagamento adicional) vai possibilitar dobrar a construção de edifícios para
até 30 metros (nove andares mais garagem).
Na segunda quadra, será permitida a construção de prédios de até
65 metros (18 andares). Já da terceira quadra em diante, praticamente chegando
na Avenida Dom Pedro, a permissão será para a construção de edifícios de até 75
metros de altura (25 andares com as garagens). Serão permitidas construções de
garagens em frente ao passeio público, mas a partir da linha do prédio.
Apartamentos de até 60 metros quadrados poderão, no novo plano,
possuir apenas uma vaga de garagem. Atualmente, os apartamentos têm que ter,
obrigatoriamente, duas vagas. A primeira e segunda quadras serão denominadas
Zona Mista Turística, que também será aplicada nas Astúrias, Pitangueiras,
Tombo e Guaiúba. Perequê e demais não estão na proposta. Será permitida a
ocupação numa quadra (10 mil metros quadrados) de apenas cinco mil metros
(50%). Ou seja, os prédios construídos não poderão ultrapassar mais da metade
da quadra. (Fonte: DL)
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