Começou a vigorar, no dia 29 de agosto, a Lei Complementar nº
251/2019, que institui o novo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) do
Município. O prazo de adesão é até o final do mês de outubro.
O novo Refis abrange somente os débitos tributários ou não
tributários referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), taxas, contribuições de melhorias,
inclusive multas tributárias. É possível parcelar em até 120 meses, mas quem
pagar à vista receberá 100% de desconto nas cobranças de multas e juros.
O dispositivo valerá para débitos cujo fato gerador tenha
ocorrido até 31 de dezembro de 2018, ainda que constituídos posteriormente, mas
desde que estejam inscritos em dívida ativa até a entrada em vigor da lei
complementar, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não.
Desburocratização
De forma inédita, a Prefeitura desburocratizou o processo de adesão ao Refis.
Dessa vez, quem pagar seus débitos à vista precisará apresentar apenas o RG e
um requerimento preenchido, cujo modelo está à disposição na aba “Serviços
Online” do site da Prefeitura (www.guaruja.sp.gov.br).
Para quem for parcelar, é preciso anexar a documentação explicitada no texto da
lei, que comprove a relação do requerente com o imóvel.
Os documentos devem ser entregues diretamente na Seção Especial
de Protocolo do Refis, independentemente do pagamento de taxa. O envio poderá
ser feito por via postal ou pessoalmente, até 30 dias após o término do período
de solicitação de adesão, conforme decreto regulamentar.
Também é possível requerer a adesão presencialmente. Para isso,
basta se dirigir ao setor de Dívida Ativa da Prefeitura (Rua Azuil Loureiro,
691, Santa Rosa ou Avenida Leomil, 630, Centro); ao Ceacon – Centro de
Atendimento ao Contribuinte de Guarujá (Avenida Leomil, 630 - Centro) ou ao
Poupatempo (Avenida Castelo Branco, 357 - Vicente de Carvalho).
Descontos
Os munícipes que aderirem ao programa poderão obter descontos que variam de 10%
a 100%, na multa, e de 20% a 100%, nos juros, conforme a quantidade de
parcelas, que poderão ser divididas em 60 meses, ou até 120 meses em casos
excepcionais.
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