sábado, 5 de outubro de 2019

Prazo para adesão ao Refis termina no final de outubro



Começou a vigorar, no dia 29 de agosto, a Lei Complementar nº 251/2019, que institui o novo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) do Município. O prazo de adesão é até o final do mês de outubro.

O novo Refis abrange somente os débitos tributários ou não tributários referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), taxas, contribuições de melhorias, inclusive multas tributárias. É possível parcelar em até 120 meses, mas quem pagar à vista receberá 100% de desconto nas cobranças de multas e juros.

O dispositivo valerá para débitos cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2018, ainda que constituídos posteriormente, mas desde que estejam inscritos em dívida ativa até a entrada em vigor da lei complementar, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não.

Desburocratização

De forma inédita, a Prefeitura desburocratizou o processo de adesão ao Refis. Dessa vez, quem pagar seus débitos à vista precisará apresentar apenas o RG e um requerimento preenchido, cujo modelo está à disposição na aba “Serviços Online” do site da Prefeitura (www.guaruja.sp.gov.br). Para quem for parcelar, é preciso anexar a documentação explicitada no texto da lei, que comprove a relação do requerente com o imóvel.



Os documentos devem ser entregues diretamente na Seção Especial de Protocolo do Refis, independentemente do pagamento de taxa. O envio poderá ser feito por via postal ou pessoalmente, até 30 dias após o término do período de solicitação de adesão, conforme decreto regulamentar.

Também é possível requerer a adesão presencialmente. Para isso, basta se dirigir ao setor de Dívida Ativa da Prefeitura (Rua Azuil Loureiro, 691, Santa Rosa ou Avenida Leomil, 630, Centro); ao Ceacon – Centro de Atendimento ao Contribuinte de Guarujá (Avenida Leomil, 630 - Centro) ou ao Poupatempo (Avenida Castelo Branco, 357 - Vicente de Carvalho).

Descontos

Os munícipes que aderirem ao programa poderão obter descontos que variam de 10% a 100%, na multa, e de 20% a 100%, nos juros, conforme a quantidade de parcelas, que poderão ser divididas em 60 meses, ou até 120 meses em casos excepcionais.



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