Começou
a vigorar, no dia 29 de agosto, a Lei Complementar nº 251/2019, que institui o
novo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) do Município. O prazo de adesão é
até o final do mês de outubro.
O
novo Refis abrange somente os débitos tributários ou não tributários referentes
ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza (ISSQN), taxas, contribuições de melhorias, inclusive multas
tributárias. É possível parcelar em até 120 meses, mas quem pagar à vista
receberá 100% de desconto nas cobranças...