Foi promulgada e começa a vigorar
a partir da primeira quinzena de agosto a Lei Complementar 251/2019, que
institui novo Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) em âmbito local.
Originária do Projeto de Lei Complementar 009/2019, a medida foi aprovada pelo plenário
da Câmara Municipal de Guarujá na sessão do último dia 25/6.
O conteúdo completo do texto
consta na edição do diário oficial do último sábado (13/07). Para ter acesso,
clique: https://bit.ly/2xKqBIy
DETALHES
O novo Refis abrangerá débitos de IPTU, ISSQN, taxas, contribuições de melhoria
e multas (exceto de trânsito) que tenham sido gerados até a data da publicação
da medida (o que deve ocorrer em julho). Também valerá para débitos
constituídos posteriormente, mas desde que inscritos em dívida ativa até a
entrada em vigor da lei complementar, ajuizados ou a ajuizar, com exibilidade
suspensa ou não.
ADESÃO
O requerimento de adesão ao programa de refinanciamento ficará disponível no
site da Prefeitura (www.guaruja.sp.gov.br) e,
após ser preenchido e anexado aos documentos necessários, precisará ser
entregue diretamente na Seção Especial de Protocolo do Refis, independentemente
do pagamento de taxa. O envio poderá ser feito por via postal ou pessoalmente,
no prazo de 30 dias após o término do período de solicitação de adesão,
conforme decreto regulamentar.
DESCONTOS
Os munícipes que aderirem ao programa poderão obter descontos que variam de 10%
a 100%, na multa, e de 20% a 100%, nos juros, conforme a quantidade de
parcelas, que poderão ser divididas em 60 meses, ou até 120 meses em casos
excepcionais (mais detalhes abaixo):
CONDIÇÕES E BENEFÍCIOS:
*Pagamento em 1 parcela:
Desconto de 100% da multa e de 100% dos juros;
*Pagamento em 2 a 6 parcelas:
Desconto de 100% da multa e de 80% nos juros;
*Pagamento em 7 a 12 parcelas:
Desconto de 50% na multa e de 60% nos juros;
*Pagamento em 13 a 24 parcelas:
Desconto de 30% na multa e de 50% nos juros;
*Pagamento em 25 a 30 parcelas:
Desconto de 20% na multa e de 40% nos juros;
*Pagamento de 31 a 60 parcelas:
Desconto de 10% na multa e de 20% nos juros
**Pagamento de 61 a 120 parcelas:
Condições específicas para contribuintes que têm dívidas acima de R$ 50 mil e
atendam a critérios de idade, renda e condições de saúde detalhados no item
'Condições Excepcionais', que segue logo abaixo.
CONDIÇÕES EXCEPCIONAIS
O novo Refis prevê condições excepcionais para proprietários que tiverem
dívidas a partir de R$ 50 mil. Esses poderão obter parcelamentos que variam de
61 a 120 vezes. Mas há critérios (detalhes abaixo) a serem obedecidos e que
deverão passar pelo crivo da Advocacia Geral do Município (AGM). Além disso, as
parcelas sofrerão atualização monetária, terão aplicação de juros e o valor de
cada parcela deverá ser de, pelo menos, 200 UFIRs (para pessoas físicas e MEIs)
e de 500 UFIRs (para pessoas jurídicas).
Abaixo seguem as condições
expecionais previstas para proprietários com dívidas a partir de R$ 50 mil.
Eles têm que atender aos seguintes critérios de renda:
- Até 5 salários mínimos
nacionais, para o contribuinte acima de 65 anos;
- Até 5 salários mínimos nacionais, para o contribuinte (ou dependente) que for
PCD - Pessoa Com Deficiência;
- Até 5 salários mínimos nacionais, para o contribuinte (ou dependente) que for
portador do vírus HIV;
- Até 5 salários mínimos nacionais, para o contribuinte (ou dependente) que
tiver diagnóstico de câncer;
- Até 5 salários mínimos nacionais, para o contribuinte (ou dependente) que tiver
diagnóstico de estágio terminal em razão de doença grave;
- Até 3 salários mínimos nacionais, para casos não abrangidos nos itens
anteriores; não possuir qualquer outra fonte de renda; possuir um único imóvel
e que seja destinado à sua residência.
*Serão incluídos, no programa de
refinanciamento, no caso de débitos ajuizados, as respectivas custas e despesas
processuais, e no caso de já ter efeitivado a citação da referida execução, os
honorários advocatícios à razão 10% sobre o valor do débito acordado
**Condições específicas para
contribuintes que têm dívidas acima de R$ 50 mil e atendam a critérios de
idade, renda e condições de saúde detalhados no item 'Condições Excepcionais'.
0 comentários:
Postar um comentário