Os ocupantes de 519
cargos de confiança na Prefeitura estarão sem emprego até o final da próxima
semana. É quando termina o prazo estipulado por uma decisão judicial para que a
Administração exonere assessores estratégicos, assessores especiais, diretores
e diretores médicos, que custam R$ 1,8 milhão por mês ao Município.
A
Prefeitura confirmou que cumprirá a decisão, e todos serão exonerados na data
prevista. Paralelamente, enviou à Câmara Municipal um projeto de lei de reforma
administrativa, aprovado ontem em primeira discussão.
A Prefeitura informa que
“os cargos comissionados serão readequados, respeitando as orientações da
decisão judicial”.
Os
cargos foram considerados inconstitucionais pelos desembargadores do Órgão
Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) no dia 11 de
novembro. Foi quando eles julgaram procedente uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo procurador-geral de Justiça do
Estado de São Paulo, Márcio Fernando Elias Rosa.
Na ação, impugnaram-se
cargos criados pela Lei Municipal 4.004, de fevereiro de 2013, que instituiu a
segunda reforma administrativa da prefeita Maria Antonieta de Brito (PMDB). Na
ocasião, foi dado prazo de 120 dias para a decisão entrar em vigor, devido ao
impacto das demissões.
Para o
procurador, as atividades não retratam funções de assessoramento, chefia e
direção, que, por esse motivo, deveriam ser exercidas exclusivamente por
servidores concursados.
No
acórdão que julgou procedente a ação, o desembargador Márcio Bartoli, relator
do documento, aponta que as atribuições desses cargos se apresentaram de forma
genérica violam o princípio da legalidade, por permitir à Administração que, a
pretexto de criar cargos de assessoramento e direção, infle de forma
absolutamente artificial e inconstitucional seus quadros de servidores
comissionados, modalidade que, pelo regramento constitucional, seria
absolutamente excepcional e voltada apenas para as funções que demandem a
existência de relação de confiança entre o agente político nomeador e o
servidor nomeado, conforme entendimento de Bartoli.
Questão antiga
Não é a
primeira vez que esses cargos são questionados em Guarujá. Em 2012, o TJ-SP
julgou procedente uma ação similar, proposta contra a Lei 3.856, que instituiu
a primeira reforma administrativa da gestão Antonieta, aprovada em 2010.
Na
época, a ação questionava a constitucionalidade de 125 cargos de assessor
técnico 1, 2 e 3. Antes do cumprimento do acórdão, entretanto, a Lei 3.856 foi
revogada por causa da aprovação da reforma atual.
Essa
situação remonta aos anos de 2005 e 2006, quando o Tribunal de Contas do Estado
(TCE) já apontava a existência de 150 cargos de confiança na Prefeitura para
funções técnicas, o que motivou um inquérito civil aberto pelo então promotor
André Luiz dos Santos, em 2007.
Em
março de 2010, antes mesmo da aprovação da primeira reforma administrativa, que
manteve os cargos declarados inconstitucionais, o promotor fez uma recomendação
para que houvesse exonerações, o que não foi acatado pela Administração. Serão dispensados:
Nível de assessoramento
superior
Assessor
estratégico (I 7 pessoas), salário de R$ 8.050,00
Assessor
estratégico II (14 pessoas), salário de R$ 7.475,00
Assessor
estratégico III (13 pessoas), salário de R$ 6.900,00
Assessor
estratégico IV (129 pessoas), salário de R$ 4.000,00
Assessor
especial (I 8 pessoas), salário de R$ 3.300,00
Assessor
especial II (105 pessoas), salário de R$ 2.415,00
Assessor
especial III (122 pessoas), salário de R$ 1.250,00
Assessor
especial IV (27 pessoas), salário de R$ 1.050,00
Nível de direção técnico operacional
Diretor
I (62 pessoas), salário de R$ 7.475,00
Diretor
II (4 pessoas), salário de R$ 5.750,00
Diretor
III (15 pessoas), salário de R$ 5.175,00
Especialistas em Saúde
Diretor
médico I (1 pessoa), salário de R$ 13.100,00
Diretor
médico II (1 pessoa), salário de R$ 7.500,00
Diretor
médico III (Samu) (1 pessoa), salário de R$ 4.500,00