Com 10 emendas acrescidas ao texto original, os vereadores aprovaram
na noite de terça-feira (8), em segundo turno, o PLC 010/2015, de autoria do
Executivo, que institui o Refis (programa de refinanciamento de tributos
municipais) em âmbito local. O texto já havia sido aprovado em primeiro turno,
na sessão do último dia 25 de agosto, após a prefeita Maria Antonieta
de Brito (PMDB) ter se comprometido a fazer uma série de alterações ao
projeto.
Conforme era exigido pelo
presidente Ronald Nicolaci Fincatti (PROS) e a maioria dos vereadores, foi
modificado o critério relacionado à sucumbência (percentual cobrado a título de
honorário advocatício), que até então tinha como base o valor total da dívida,
e não o valor negociado. Outra novidade contida no projeto recém-aprovado é a
isenção de multas e taxas aos contribuintes que quitarem seus débitos à vista,
proposta pelo vereador Nelsinho Filho (PMDB) e que também foi acatada pela
chefe do Executivo, no novo texto enviado.
Emendas
Ainda assim, o texto teve 10 emendas acrescidas. Uma delas, de autoria do
vereador Mário Lúcio da Conceição (PR), dá prazo de 15 dias para o munícipe
interessado fazer a 'juntada' do processo após a adesão ao programa. Outra, de
autoria do vereador Valdemir Batista Santana (PSB), estabelece a cobrança do
honorário advocatício somente após a citação oficial do contribuinte, pela
Justiça. As demais são todas de autoria do vereador Edilson Dias (PT) e, na sua
maioria, ampliam critérios estabelecidos e permitem a adoção de benefícios a
munícipes idosos, portadores de doenças, deficientes físicos ou de baixa renda.
A
expectativa é que o programa gere uma receita extra estimada em até R$ 100
milhões, o que dará condições para que o Município honre o pagamento de seus
contratos e reorganize suas finanças
Critérios
A anistia fiscal será gradativa de acordo com o prazo para pagamento. Para
pagamento do débito em apenas uma parcela, a multa e os juros serão excluídos
integralmente. Entre duas e seis parcelas mensais a multa é excluída e os juros
são reduzidos em 80% do total devido. Para pagamento entre sete e 12 vezes, a
multa é reduzida em 50% e os juros em 60%. De 13 a 24 vezes, a multa será
reduzida em 30% e juros em 50%. De 25 a 30 parcelas mensais, a multa será
reduzida em 20% e os juros em 40%. Já de 31 a 60 parcelas, a multa é reduzida
em 10% e os juros em 20%.
Serão
incluídos no Refis, nos casos de débitos ajuizados, as respectivas custas e
despesas processuais e os honorários advocatícios à razão de 10% sobre o valor
do débito pactuado, devidamente atualizados e com os acréscimos legais.